
Do local de votação aos documentos necessários: veja as regras e os procedimentos do eleitor antes, durante e depois da votação neste domingo (4), das 8h às 17h.
Nos dias 4 e 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília), ocorrem, respectivamente, o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026. De acordo com as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar neste ano. Para 86% delas, o voto é obrigatório.
Para ajudar o eleitor a se preparar para a votação, o Diário preparou este guia com as principais dúvidas sobre as eleições: quem é obrigado a votar, como consultar a situação eleitoral e o local de votação, quais documentos levar, o que pode ou não fazer na seção, como votar e o que fazer caso não possa comparecer.
O voto nas Eleições 2026 é obrigatório para brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos. Cidadãos dessa faixa etária que não comparecerem à seção no dia do pleito precisam apresentar justificativa à Justiça Eleitoral ou pagar multa para manter a situação cadastral regular.
Na área de abrangência da 147ª Zona Eleitoral de Votuporanga, que também engloba Valentim Gentil, Parisi e Álvares Florence, totalizando um universo de 85.940 eleitores. Confira a descrição abaixo:
- Votuporanga: 69.073
- Valentim Gentil: 10.162
- Parisi: 3.087
- Álvares Florence: 3.618
Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Solicitei voto em trânsito. Como verificar onde votar?
Pelo mesmo passo a passo anterior, mas quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, será possível justificar a ausência normalmente. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
Não tenho biometria. Posso votar?
Sim. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento poso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Como justificar o voto?
Os eleitores que não conseguirão votar no dia das eleições poderão justificar a ausência de forma on-line, nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo E-título e o autoatendimento eleitoral. Essa justificativa é obrigatória para eleitores de 18 a 70 anos que deixarem de votar em qualquer um dos turnos. A justificativa poderá ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias depois de cada turno.
O que acontece se não justificar?
Os eleitores que não conseguirem votar e não apresentarem a justificativa deve pagar a multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,91. Além disso, caso a situação não seja regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições na obtenção de documentos e inscrições em concursos públicos.
Caso o eleitor se ausente em três eleições consecutivas sem justificar e sem pagar multas, está sujeito ao cancelamento do título de eleitor.




