Guia do Eleitor 2026: tudo o que você precisa saber antes de votar 

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Guia do Eleitor 2026: tudo o que você precisa saber antes de votar – Foto: Diário de Votuporanga/Reprodução

Do local de votação aos documentos necessários: veja as regras e os procedimentos do eleitor antes, durante e depois da votação neste domingo (4), das 8h às 17h.


Nos dias 4 e 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília), ocorrem, respectivamente, o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026. De acordo com as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar neste ano. Para 86% delas, o voto é obrigatório.

Para ajudar o eleitor a se preparar para a votação, o Diário preparou este guia com as principais dúvidas sobre as eleições: quem é obrigado a votar, como consultar a situação eleitoral e o local de votação, quais documentos levar, o que pode ou não fazer na seção, como votar e o que fazer caso não possa comparecer.

O voto nas Eleições 2026 é obrigatório para brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos. Cidadãos dessa faixa etária que não comparecerem à seção no dia do pleito precisam apresentar justificativa à Justiça Eleitoral ou pagar multa para manter a situação cadastral regular.

Na área de abrangência da 147ª Zona Eleitoral de Votuporanga, que também engloba Valentim Gentil, Parisi e Álvares Florence, totalizando um universo de 85.940 eleitores. Confira a descrição abaixo:

  • Votuporanga: 69.073
  • Valentim Gentil: 10.162
  • Parisi: 3.087
  • Álvares Florence: 3.618

Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar. 

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação? 

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.  

É permitido entrar com o celular na cabine de votação? 

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo. 

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição? 

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna). 

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica? 

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos) 

Solicitei voto em trânsito. Como verificar onde votar?  

Pelo mesmo passo a passo anterior, mas quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, será possível justificar a ausência normalmente. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.  

Não tenho biometria. Posso votar?  

Sim. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica. 

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar? 

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário. 

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral? 

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar. 

Qual documento poso apresentar para votar?  

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

Como justificar o voto? 

Os eleitores que não conseguirão votar no dia das eleições poderão justificar a ausência de forma on-line, nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo E-título e o autoatendimento eleitoral. Essa justificativa é obrigatória para eleitores de 18 a 70 anos que deixarem de votar em qualquer um dos turnos. A justificativa poderá ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias depois de cada turno. 

O que acontece se não justificar? 

Os eleitores que não conseguirem votar e não apresentarem a justificativa deve pagar a multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,91. Além disso, caso a situação não seja regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições na obtenção de documentos e inscrições em concursos públicos. 

Caso o eleitor se ausente em três eleições consecutivas sem justificar e sem pagar multas, está sujeito ao cancelamento do título de eleitor.