
Nova legislação estadual veda o confinamento de pets em cordas ou correntes; veterinários alertam para os graves prejuízos físicos e psicológicos causados pela prática.
O Governador de São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 18.184, em 2025, que proíbe terminantemente o acorrentamento e o confinamento inadequado de cães e gatos em todo o território paulista. A medida representa um marco histórico para as políticas de bem-estar animal no país, estipulando que manter animais presos por cordas ou correntes que restrinjam sua mobilidade passa a ser enquadrado como crime de maus-tratos.
Com a nova regulamentação, o uso de amarras só será tolerado de forma estritamente temporária e em condições específicas — como a utilização de sistemas do tipo “vaivém” e coleiras peitorais (sendo proibidos enforcadores) —, desde que o animal tenha acesso à água, alimentação, abrigo contra o clima e espaço suficiente para locomoção. O descumprimento sujeita os tutores a severas multas e à perda da guarda do animal, além das sanções penais previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Pioneirismo no interior
Enquanto o Estado se adapta à nova realidade jurídica, o município de Votuporanga já serve de modelo. A cidade foi uma das primeiras de todo o estado de São Paulo a banir o acorrentamento de animais, antecipando-se à discussão estadual.
No âmbito municipal, a proibição e a punição contra essa prática foram consolidadas pela legislação local, fruto do projeto de autoria do vereador Chandelly Protetor, figura amplamente conhecida na região pela dedicação e defesa ativa da causa animal. A iniciativa do parlamentar inseriu Votuporanga na vanguarda da proteção aos pets, servindo de inspiração para que outras regiões e, eventualmente, o próprio governo estadual adotassem posturas mais rígidas.
Riscos e danos à saúde dos animais
Especialistas e médicos veterinários reforçam que a proibição não é apenas uma questão de dignidade, mas de saúde pública e integridade física. O confinamento forçado por correntes impõe sofrimentos profundos e, muitas vezes, irreversíveis aos bichos. Entre os principais danos apontados estão:
- Lesões Físicas Graves: O atrito constante de cordas e correntes causa ferimentos severos no pescoço, queimaduras na pele, lacerações e, em casos extremos, o enforcamento acidental. Além disso, a restrição de movimentos atrofia a musculatura e gera problemas graves nas articulações e na coluna.
- Sofrimento Psicológico: Cães e gatos são animais sociais e territoriais. O isolamento forçado gera estresse crônico, depressão profunda e distúrbios comportamentais, tornando os animais excessivamente agressivos (por medo ou instinto de defesa) ou totalmente apáticos.
- Vulnerabilidade e Negligência: Preso, o animal perde a capacidade de buscar abrigo contra o sol forte ou tempestades, além de ficar exposto ao ataque de outros animais predadores, insetos e parasitas, sem chance de fuga ou defesa.
A expectativa das autoridades e das frentes de proteção é que a nova lei gere uma onda de conscientização e denúncias, transformando de vez a relação da sociedade com os animais de estimação.
Em Votuporanga, a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal tem feito um trabalho de fiscalização e orientação aos tutores que mantém seus animais amarrados ou acorrentados, em alguns casos o setor tem cumprido com a legislação sob pena de autuação administrativa e abertura de inquérito policial.
“Se for para ter animal para mantê-lo preso, melhor não ter. Animal deve ficar solto dentro do quintal e sem acesso as ruas”. Ter um pet requer algumas responsabilidades e, por isso, antes de adquirir um animal é preciso pensar bem”, disse Chandelly.




