Turnos são independentes entre si; falta em uma votação não tira o direito de participação em outra.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, podem votar no segundo turno, neste domingo (30), mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.
Os turnos das eleições são considerados independentes um do outro. Assim, a falta no primeiro turno não tira o direito do eleitor de participar do segundo turno. Uma ausência no segundo turno deve ser justificada à parte.
A justificativa é necessária para os eleitores que são obrigados a votar – cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos.
Em Votuporanga, que é o quinto maior colégio eleitoral da região, 72.777 eleitores estão aptos a votar em 30 locais espalhados pela cidade, e devem voltar as urnas entre às 8h e 17h para escolherem o governador e presidente da República no mandato de 2023 a 2026.
No primeiro turno das eleições, os votuporanguenses escolheram Jair Bolsonaro (PL) para a Presidência da República com 62,07% dos votos (32.545 votos); seguido por Lula (PT) que foi a escolha de 29,71% dos eleitores (15.581 votos) do município.
Para o cargo de governador, Tarcísio de Freitas (Republicanos) recebeu 54,22% dos votos (26.551 votos) entre os eleitores de Votuporanga. O segundo colocado foi Rodrigo Garcia, com 22,25% (10.898 votos); seguido por Fernando Haddad (PT) que obteve 10.808 votos (22,07%) e agora disputa o comando do Palácio dos Bandeirantes com Tarcísio.
Como justificar a ausência na eleição
A justificativa da ausência no primeiro turno deve ser feita até 1º de dezembro. O prazo para a justificativa no segundo turno é 9 de janeiro de 2023.
Quem não justificou no dia da eleição pode usar o aplicativo e-título ou o Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprove o motivo da falta.
O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em locais de votação fora de sua cidade.
Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista e carteira de habilitação.
Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico.
Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data do pleito, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.
Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral, pós-eleição, em qualquer zona eleitoral. Outra opção é enviar, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito.
O aplicativo do e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store.
O formulário RJE pode ser obtido na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor) ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. No dia do pleito, os formulários ficam disponíveis nos locais de votação ou de justificativa.
Depois de preencher os dados solicitados, o eleitor deve clicar, na home do app, em “mais opções”, e em seguida em “justificativa de ausência”.
Neste momento é preciso selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail. Na próxima página, é preciso anexar o documento comprobatório. Feito isso, após selecionar “concluir”, a justificativa é enviada, e um protocolo para acompanhamento é gerado.
O que acontece com quem não vota nem justifica a ausência
Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União-GRU), Pix ou cartão de crédito.
O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais ou no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por ausência em turno.
Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado.