Eleições 2024: Chapas entram na mira da Justiça Eleitoral em Votuporanga 

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Chapas entram na mira da Justiça Eleitoral em Votuporanga – Foto: Reprodução

Coligações correm para ajustar registros e respeitar os prazos estipulados pelos tribunais; irregularidades podem resultar na cassação da candidatura.


O período de campanha com vistas às eleições municipais de 6 de outubro de 2024 segue extremamente movimentado em Votuporanga/SP, principalmente na Justiça Eleitoral que é responsável por arbitrar e garantir o pleito. E assim, coligações e partidos correm para registrar e ajustar os registros, respeitando os prazos estipulados, sob pena de cassação das candidaturas.

Na edição desta terça-feira (20.ago), o Diário divulgou uma ação do Ministério Público Eleitoral da 147ª Zona Eleitoral que entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Bruno Arena (PT), que compõe chapa com Fefeu (PV), à Prefeitura. O processo aponta a recente demissão do candidato da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), após um processo disciplinar controverso do cargo público federal como base para inelegibilidade, segundo o artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/90. Na oportunidade, Bruno Arena explicou que trabalha para reverter a decisão.

Entretanto, outras coligações enfrentam situações semelhantes, a encabeçada por Jorge Seba/Luiz Torrinha, que reúne os partidos: PSD, PL, PP, MDB, PSB, Podemos e Republicanos, foram intimados, nesta quinta-feira (22), pela Justiça Eleitoral a resolver pendências diversas no prazo de três dias.

Já a coligação encabeçada por Hery Kattwinkel/Emannuelle Frois, que reúne os partidos: Avante, Mobiliza, PMB (Partido da Mulher Brasileira) e DC (Democracia Cristã), também foi citada a resolver pendências com a Justiça Eleitoral.

Por sua vez, a coligação liderada por Mega/Dr. Antonio, que reúne as legendas: PRD e PRTB, também entrou na mira da Justiça. A pedido do Promotor de Justiça Eleitoral, Marcus Vinícius Seabra, a Justiça deve apreciar a uma ação de impugnação de candidaturas do PRD (Partido Renovação Democrática), com base no suposto desrespeito à ‘lei de cotas’: “E isso porque a coligação/partido requerente não respeitou a cota de gênero necessária (proporção de 30%)”, justifica em seu pedido, Seabra.

Procurado pela reportagem, o PRD o comentou o caso em nota oficial: “O Diretório Municipal do PRD (Partido Renovação Democrática) informa que, ao contrário do exposto na ação impugnativa, o PRD, de forma regular, respeitou à legislação eleitoral, ao passo que, para os cargos ao legislativo, apresentou candidaturas que respeitam os limites legais. Segundo observado pelos documentos, o PRD apresentou 15 (quinze) candidatos às eleições proporcionais municipais, sendo, dentre eles, 5 (cinco) candidatas do sexo feminino e 10 (dez) do sexo masculino, respeitando as normas legais. Desta forma, o PRD de Votuporanga aguarda com tranquilidade a retirada da ação apresentada e o prosseguimento dos candidatos no pleito.”

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