DISE apreende adolescente por tráfico de drogas em Votuporanga 

15
DISE apreende adolescente por tráfico de drogas em Votuporanga – Foto: DISE/Divulgação

Com Y.G.B., de 17 anos, os policiais civis apreenderam aproximadamente 520 gramas de haxixe, uma porção grande de “Flor de Maconha”, uma balança de precisão, embalagens plásticas comumente utilizadas para acondicionamento de drogas e um celular.


Uma ação da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Votuporanga/SP, apreendeu, na tarde desta quinta-feira (8.jan), um indivíduo de 17 anos, por crime análogo ao tráfico de drogas.

De acordo com o apurado, Y.G.B., morador da Rua Floriano Peixoto, era alvo de investigações de agentes da Delegacia Especializada há algum tempo, sob suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas.

Nesta quinta-feira, policiais civis monitoravam o endereço do investigado, quando observaram que um indivíduo em uma motocicleta, identificado mais tarde como M.G.O., de 26 anos, chegou na casa e saiu logo em seguida, sendo seguido e abordado em lugar distante. Com ele, os agentes encontraram uma porção de haxixe, fato que motivou o retorno da equipe ao imóvel, onde foi localizado o adolescente investigado e identificado como responsável pela guarda e traficância da substância ilícita.

Pelo local, durante buscas imóvel, os policiais civis apreenderam cinco tabletes de haxixe pesando aproximadamente 520 gramas, uma porção grande de “Flor de Maconha”, uma balança de precisão, além de embalagens plásticas tipo zip lock, comumente utilizadas para acondicionamento de drogas e um aparelho celular.

Questionado, o adolescente confessou a prática da traficância, esclarecendo que realizava a venda do entorpecente pelo valor estimado de R$ 40,00 à R$ 50,00 por grama, totalizando aproximadamente R$ 25 mil, inclusive, contando que já havia traficado metade da droga que havia adquirido há alguns dias. 

A ocorrência foi apresentada na Central de Flagrantes, onde o delegado titular da DISE, Dr. Rafael Latorre Costa, ouviu Y.G.B., e M.G.O., optando pela apreensão do adolescente por crime análogo ao tráfico de drogas, sendo colocado à disposição do Ministério Público e do Juizado da Infância e Juventude. Já M.G.O., foi posteriormente liberado, uma vez que a posse da droga foi considerada compatível como para uso pessoal.