Congresso derruba vetos e retoma compensações a estados pela redução do ICMS dos combustíveis

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Prédio do Congresso Nacional em Brasília - Foto: Paulo Whitaker

Bolsonaro sancionou lei que limita cobrança do imposto, mas vetou mecanismos que buscavam repor a arrecadação dos governos locais. Parte dos vetos só será analisada após recesso.


O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (14.jul), derrubar parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), referentes a um projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e outros itens.

Por meio da derrubada dos vetos, o Congresso retoma mais possibilidades de compensações financeiras a estados e ao Distrito Federal pela redução do ICMS.

A essência do projeto sancionado por Bolsonaro no final de junho é limitar a alíquota do ICMS cobrado em cima de combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis.

Com isso, os governos estaduais não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que costuma ficar em 17% ou 18%. 

O mesmo acontece com energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações. 

Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano. 

Serão promulgados e passarão a valer os seguintes pontos que haviam sido vetados por Bolsonaro: 

  • O total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União. 
  • Será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano. 
  • Para estados sem dívida com a União ou que tiveram saldo dessas dívidas insuficiente para compensar a perda com a redução do ICMS, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite do valor da perda. Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022. 

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios. 

Os vetos de Bolsonaro aos mecanismos que buscam proteger e garantir os mínimos constitucionais à saúde, educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram adiados por falta de consenso.

Este foi o veto que mais causou insatisfação entre os parlamentares. Ainda não há data marcada para essa análise. 

Por outro lado, o Congresso manteve vetos de Bolsonaro a trechos que mudavam a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, órgãos do Ministério da Economia. 

O presidente havia alegado na justificativa que o texto do Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade”, pois trata da organização de uma unidade administrativa do Poder Executivo Federal. 

Na mesma sessão desta quinta, o Congresso também derrubou vetos de Bolsonaro referentes ao projeto que cria o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). 

Ainda, parte de vetos em relação ao projeto que estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), além de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). 

Sem acordo, os parlamentares resolveram adiar a votação dos vetos relativos à Lei de Segurança Nacional e ao Marco Legal das Ferrovias. Não há data marcada para essas apreciações. 

O Congresso promoveu nesta quinta uma sessão conjunta de deputados federais e senadores para a análise de vetos do presidente Bolsonaro a projetos de lei aprovados pelos parlamentares. 

O veto acontece quando o mandatário discorda de um ou mais pontos de um projeto de lei no momento de sancioná-lo. O veto pode ser por motivos políticos, jurídicos ou ambos. Pode ainda ser total ou parcial. 

Para a rejeição de um veto é preciso a concordância da maioria absoluta de deputados federais e senadores. Portanto, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, que são computados separadamente. Se houver uma quantidade menor de votos pela rejeição em uma das duas Casas, o veto é mantido conforme determinado pelo presidente da República. 

Quando um veto é rejeitado, os trechos do texto que haviam sido vetados pelo presidente da República, mas que foram revertidos pelo Congresso, passam a valer. 

Vetos pendentes 

A votação dos vetos não foi concluída na sessão desta quinta. A análise será retomada após o recesso parlamentar. 

Entre os trechos ainda pendentes, está o veto de Bolsonaro à regra que obrigaria a União a compensar estados e municípios pelo impacto da perda de ICMS nos investimentos em educação e saúde. 

Se essa regra for restaurada pelo Congresso, o governo federal terá de compensar os governos locais para garantir que os pisos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) voltem ao mesmo nível anterior de recursos – ou seja, ao montante que era gasto quando o ICMS arrecadado era maior.