Câmara vota admissibilidade da cassação de Cabo Renato Abdala na segunda-feira 

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Câmara vota admissibilidade da cassação de Cabo Renato Abdala na segunda-feira – Foto: Reprodução

Os bastidores da Casa de Leis de Votuporanga seguem tumultuados e a votação de abertura do processo, que pode resultar na perda do mandato por suposta quebra de decoro após a fala: “terra de malandro”, é dada como certa.


Jorge Honorio
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A admissibilidade do processo de cassação do vereador Cabo Renato Abdala (PRD) pode ser votada na Câmara Municipal de Votuporanga/SP, na próxima segunda-feira (9.mar), segundo fontes consultadas pelo Diário. Os bastidores da Casa de Leis de Votuporanga seguem tumultuados e a votação de abertura do processo, que pode resultar na perda do mandato do parlamentar por suposta quebra de decoro após a fala: “terra de malandro”, é dada como certa.

A possibilidade surge, apesar de um comunicado interno aos vereadores, ao qual o Diário teve acesso, apontar que não haverá Ordem do Dia, uma vez que a Sessão Ordinária deste dia 9 de março será utilizada, quase que exclusivamente, como Sessão Solene, pois às 19h30 ocorrerá a entrega do Prêmio Mulher Destaque “Maria Muro Pozzobon” à Sra. Márcia Cardoso Luqueti Gianoti.

Ainda para segunda-feira, uma reunião com o Secretário Executivo do CINORP, José Antonio Tatai, estava prevista para às 16h30, contudo, o encontro foi remarcado para a próxima quarta-feira (11), às 16h.

Apenas a Reunião das Comissões permanece mantida em seu horário habitual, às 15h. 

O processo de cassação de Cabo Renato Abdala (PRD), conforme noticiado pelo Diário, com base em denúncia protocolada por servidores municipais vinculados a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, após uma fala do vereador apontar que o Parque da Cultura seria ‘terra de malandro’ ao abordar na tribuna uma suposta ilegalidade envolvendo o servidor da pasta, Ormélio Caporalini Filho, no que ficou conhecido como ‘Pix da Cultura’. Vale lembrar que o assunto foi amplamente discutido na última sessão, inclusive recebendo detalhamento quase que didático do vereador Sargento Marcos Moreno (PL).

A fala ainda foi pauta de um protesto no Plenário “Dr. Octavio Viscardi”, realizado por um grupo formado por servidores públicos municipais ligados a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além de ocupantes de cargos de confiança.

Na oportunidade, Cabo Renato Abdala explicou o motivo de sua fala, reafirmou ter sido específico ao tratar do suposto caso do “Pix da Cultura” e não de todo o funcionalismo público e por fim, entendeu a explicação proferida pelo Sargento Marcos Moreno (PL) como uma espécie de “confissão”, quando Marcos Moreno explicou na tribuna da Câmara que de fato o servidor comissionado teria recebido os valores em “Pix” destinados por proprietários dos food trucks, após ter quitado taxas nos valores de R$ 1.800,00, sendo dois pagamentos, um de R$ 1.500,00 e um de R$ 300,00, para liberação do AVCB [Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros], visando regularização para que estes comerciantes pudessem atuar no carnaval de 2023.

O líder do Governo da Câmara justificou que a manobra emergencial foi realizada para garantir do acesso dos comerciantes ao local durante o evento, uma vez que, segundo ele, não haveria tempo hábil para abrir uma licitação.

Durante a semana, o clima amenizou nas redes sociais e nas rodas de conversas, contudo, nos bastidores da Câmara a temperatura segue altíssima. Não é a primeira vez que Cabo Renato Abdala tem seu mandato ameaçado na Casa de Leis, em outra oportunidade, panos quentes acalmaram os ânimos. No entanto, não por muito tempo, uma vez que o estilo combativo, e por vezes, provocador do parlamentar acaba causando enfrentamentos, principalmente com vereadores da base do governo Jorge Seba/Luiz Torrinha. 

Considerado de oposição, Renato Abdala protocolou na última semana a extinção do mandato do vice-prefeito Luiz Torrinha (PL), por entender que o prefeito Jorge Seba (PSD) feriu a Lei Orgânica do Município ao nomeá-lo superintendente-interino da Saev Ambiental, no âmbito da crise gerencial enfrentada pela Autarquia. A nomeação foi revogada horas após o protocolo na Câmara e o presidente Daniel David (MDB) arquivou o pedido de extinção com base em um parecer jurídico.

Neste contexto, fontes afirmam que a abertura do processo de cassação é dada como certa. A votação deve ocorrer nesta segunda-feira, quando os vereadores devem decidir por maioria simples, se acatam ou não, a abertura do processo.

Conheça o rito 

Segundo apurado pelo Diário, após o recebimento da denúncia pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em até dois dias, o documento é encaminhado pelo presidente da Comissão ao presidente da Câmara, vereador Daniel David (MDB). Na primeira sessão ordinária subsequente, durante o expediente, é lida a denúncia em plenário, com deliberação sobre o recebimento da denúncia.

A partir deste ponto, os vereadores podem se manifestar verbalmente na Tribuna, com no máximo 15 minutos cada, sem apartes; em seguida, ocorre a votação pela maioria dos parlamentares presentes.

Se o resultado da votação for pela aceitação da denúncia, a fase processual seguirá o rito e será aberto a contagem de tempo de 15 dias para a defesa realizar a juntada de provas, inclusive apresentando até 10 testemunhas.

Ao analisar as provas, a Comissão terá 5 dias para produzir um parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento do caso. Se arquivamento: nova deliberação do Plenário.

No entanto, se a decisão for pelo prosseguimento, o processo entrará na fase instrutória, onde é previsto: designação de audiências; depoimento pessoal dos envolvidos; oitiva de testemunhas; e produção de provas. A partir daí, a defesa final terá mais 5 dias para apresentar as razões por escrito e o parecer final da Comissão.

O julgamento ocorre em sessão, com leitura integral do parecer final; manifestações dos vereadores em Tribuna (15 minutos cada); defesa oral da representada (até 1 hora); votação: necessário 2/3 dos presentes para aplicar penalidade proposta no relatório; e proclamação do resultado.

Vale ressaltar que todo esse processo deve ocorrer em um prazo total de 90 dias. Ficam impedidos de votar os vereadores envolvidos no processo, sendo regimental a convocação de suplentes para votar.

Contudo, a cassação do mandato não é a única pena a ser imposta e sim a mais radical. Outras medidas, consideradas mais amenas, podem ser adotadas, como por exemplo: censura verbal/escrita; e a suspensão temporária (até 30 dias).

Vale ressaltar que o processo pode ser arquivado em qualquer fase ou até mesmo resultar em absolvição.