Câmara Municipal aprova lei que proíbe pichação em Votuporanga 

321
A proposta de autoria da vereadora Débora Romani (PL) - Foto: Reprodução

A proposta de autoria da vereadora Débora Romani (PL), aprovada por unanimidade, estabelece penalidades para os infratores, incluindo multa de aproximadamente R$ 260,00 e obrigação de reparação dos danos.


Jorge Honorio 
jorgehonoriojornalista@gmail.com

A Câmara Municipal de Votuporanga/SP aprovou por unanimidade, durante a 8ª sessão ordinária desta segunda-feira (17.mar), um projeto de lei que proíbe a pichação em espaços públicos e privados do município. 

De autoria da vereadora Débora Romani (PL), a proposta estabelece penalidades para os infratores, incluindo multa e obrigação de reparação dos danos. 

Conforme o texto aprovado, a prática de pichação, definida como qualquer inscrição, desenho ou pintura sem autorização do proprietário ou responsável pelo bem, será punida com multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a aproximadamente R$ 260,00. Além disso, o infrator deverá arcar com os custos da restauração, limpeza ou substituição da área danificada. 

O projeto prevê ainda que, no caso de o infrator ser menor de idade, os responsáveis legais serão obrigados a pagar a multa e a realizar a reparação dos danos.  

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

Apesar da proibição, a lei abre espaço para manifestações artísticas, desde que previamente autorizadas pelo proprietário do imóvel ou pelo órgão municipal competente.

A justificativa do projeto destaca que a medida busca proteger o patrimônio público e privado contra atos de vandalismo, contribuindo para a organização e a segurança da cidade. A pichação já é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com pena prevista de detenção de três meses a um ano, além de multa. 

Agora, a lei segue para sanção do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.