Câmara de Votuporanga aprova manifestação contra o aborto: “Ofensa mais ampla à vida” 

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Câmara de Votuporanga aprova manifestação contra o aborto - Foto: Reprodução

Proposição assinada pelos 15 vereadores reitera apoio ao Congresso Nacional na discussão sobre a nova tentativa de legalização da prática do aborto no Brasil.


Os 15 vereadores votuporanguenses são signatários em conjunto da Moção Nº 07/2023, em apoio ao Congresso Nacional sobre nova tentativa de legalização da prática do aborto no Brasil. Assinaram a proposição: Daniel David (MDB), Cabo Renato Abdala (Patriota), Chandelly Protetor (Podemos), Jura (PSB), Carlim Despachante (PSDB), Jezebel Silva (Podemos), Mehde Meidão (União Brasil), Missionária Edinalva (União Brasil), Nilton Santiago (MDB), Osmair Ferrari (PSDB), Professor Djalma (Podemos), Serginho da Farmácia (PSDB), Sueli Friósi (Avante), Thiago Gualberto (PSD) e Valdecir Lio (MDB).

A Moção foi lida na 30ª sessão ordinária desta segunda-feira (28.ago) e foi repercutida pelos parlamentares em seus pronunciamentos. Um dos que se manifestaram foi o presidente da Casa, Daniel David, que disse: “é um grande absurdo quem apoia o aborto. Precisamos todos nos unir contra os que querem destruir a vida. Todos têm direito a nascer”.

Confira na íntegra a justificativa da Moção:

“Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de se legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.

Esta moção considera a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, como abre brechas para que se ultrapasse este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião.  

O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida e afirma ainda que a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e o valor comunitário.

Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional.

Coloca-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que ‘a decisão do parlamento é a única com legitimidade’, trata a possibilidade de ativismo judicial como 1equívoco grave’ e ‘invasão da competência do poder legislativo’ e deixa claro que ‘não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão’.  

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.  

Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição onde diz que todo poder emana e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz.  

População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.”