Câmara aprova projeto que obriga agentes de segurança nas escolas públicas e privadas de Votuporanga 

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Câmara aprova projeto que obriga agentes de segurança nas escolas públicas e privadas de Votuporanga – Foto: Reprodução

Iniciativa recebeu aval de todos os vereadores e seguiu para sanção do Poder Executivo.


Na noite da última segunda-feira (17.abr), durante 13ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, os vereadores aprovaram por unanimidade, o projeto de lei que torna obrigatório a presença de agentes de segurança nas unidades de ensino público e privado, entre outras providências.

O projeto de lei é de autoria dos 15 vereadores: Cabo Renato Abdala (Patriota), Carlim Despachante (PSDB), Chandelly Protetor (Podemos), Daniel David (MDB), Jezebel Silva (Podemos), Jura (PSB), Mehde Meidão (União Brasil), Missionária Edinalva (União Brasil), Nilton Santiago (MDB), Professor Djalma Nogueira (Podemos), Serginho da Farmácia (PSDB), Thiago Gualberto (PSD), Sueli Friósi (Avante), Osmair Ferrari (PSDB) e Valdecir Lio (MDB) e entrou na pauta de votação após ampla discussão entre os vereadores e a comunidade votuporanguense, inclusive com a realização de audiência pública realizada no Plenário “Drº Octávio Viscardi” – sede do Legislativo votuporanguense.

Conforme o projeto aprovado, fica obrigatória a presença mínima de um agente de segurança nas unidades de ensino da rede pública municipal e nas instituições de ensino particulares. Para o efeito do cumprimento desta lei, considera-se agente de segurança aqueles profissionais que possuem formação em atividades de segurança privada nos termos da legislação federal.

Os vereadores ainda incluíram no projeto o artigo 3º, que exige a presença do segurança deverá ser realizada durante todo o período letivo em que haja alunos, professores e diretores e terá a finalidade de garantir a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência no âmbito escolar.

O projeto aprovado pelo Legislativo votuporanguense ainda prevê aplicação de multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais do Município – UFM, (o valor de uma UFM é de R$ 4,7422) sendo este valor dobrado em caso de reincidência, às instituições privadas que descumprirem a leia, tendo valor máximo de 10 mil UFMs. Em caso de descumpri a lei municipal serão aplicadas as sanções previstas na legislação federal vigente.

O projeto prevê que, após sanção do Prefeito esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 90 dias.

De acordo com a justificativa apresentada pelos vereadores, a proposta legislativa tem como objetivo trazer para o debate a presença obrigatória mínima de um agente de segurança nas escolas da rede pública municipal e nas instituições de ensino privadas.

A medida é necessária, conforme os vereadores, para garantir a segurança de alunos, professores e diretores que muitas vezes ficam vulneráveis a diversos tipos de ações que revelam insegurança e muitas vezes até ataques, como infelizmente já ocorreram em cidades do Brasil e do mundo.

A presença do agente de segurança deverá ser realizada durante todo o período do ano letivo em que haja a presença de alunos, professores e diretores, como forma de aumentar a segurança a situações de violência no âmbito escolar.

É válido ressaltar que o segurança deverá ser qualificado com formação em atividades de segurança privada, e as unidades privadas que descumprirem a lei será multada no valor mínimo de 1 mil Unidades Fiscais do Município (UFM) e até 10 mil Unidades Fiscais.