Câmara aprova obrigatoriedade de transmissão de audiências públicas 

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Câmara aprova obrigatoriedade de transmissão de audiências públicas - Foto: Reprodução

Além da transmissão ao vivo, iniciativa determina a disponibilização das gravações das audiências públicas promovidas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta.


A Câmara Municipal de Votuporanga/SP aprovou por unanimidade, durante a 5ª sessão ordinária, realizada na segunda-feira (23.fev), no Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, o projeto de lei que torna obrigatória a transmissão ao vivo e a disponibilização das gravações das audiências públicas promovidas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

De autoria do vereador Emerson Pereira (PSD), a proposta determina que o Poder Executivo promova a transmissão simultânea das audiências por meio de canal oficial de fácil acesso ao público. Além disso, todas as audiências deverão ser gravadas e disponibilizadas para consulta pública em meio digital, em local de fácil identificação pelo cidadão.

O texto estabelece que, na hipótese de impossibilidade técnica ou operacional da transmissão ao vivo, a gravação integral deverá ser publicada posteriormente, conforme prazos e critérios definidos em regulamento.

A norma também prevê que as transmissões observem, sempre que possível, critérios de acessibilidade, incluindo legendas automáticas, tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outras tecnologias disponíveis.

Na justificativa, o vereador destaca que a medida encontra respaldo no artigo 37 da Constituição Federal, que consagra o princípio da publicidade como fundamento da administração pública. 

O projeto também cita o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige transparência e participação popular na gestão fiscal, e o artigo 8º da Lei de Acesso à Informação, que impõe a divulgação ativa de informações de interesse coletivo. 

A proposta ainda reforça o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao prever mecanismos de acessibilidade.

O parlamentar ressaltou que a lei não cria cargos e nem institui novas despesas obrigatórias, limitando-se a estabelecer normas gerais de transparência, sem interferir na organização interna do Poder Executivo.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 dias.