Câmara aprova alterações no Código Tributário de Votuporanga 

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Câmara aprova alterações no Código Tributário de Votuporanga – Foto: Reprodução

O projeto de autoria do Poder Executivo, em conjunto com a PGM (Procuradoria-Geral do Município) e a Secretaria de Fazenda, foi aprovado sem grande discussão e promete alterações pontuais na legislação sem gerar aumentos de tributação.


Os vereadores aprovaram por unanimidade durante a 7ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, desta segunda-feira (10.mar), alterações no Código Tributário do Município. De iniciativa do Poder Executivo, em conjunto com a PGM (Procuradoria-Geral do Município) e a Secretaria de Fazenda, o projeto tem por objetivo alterações pontuais na legislação sem gerar aumentos de tributação.

Um dos fatores que motivaram a série de alterações aprovada pelos parlamentares foi o conflito entre um grupo de vereadores e à PGM durante a edição 2023 do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) da Prefeitura de Votuporanga. A época, o assunto reverberou amplamente, gerando desgaste.

Entre as alterações destaca-se a criação da isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para os proprietários de um único imóvel que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A legislação atual somente beneficia as pessoas com doenças crônicas, as portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, os aposentados ou pessoas que percebam pensão por morte.

Outra importante alteração diz respeito à legalização da política de desjudicialização da cobrança da dívida ativa, seguindo o modelo adotado pelo Estado de São Paulo, pela União e por Municípios da região como Fernandópolis, São José do Rio Preto e Catanduva, prestigiando a eficiência administrativa, os meios alternativos de cobrança e a efetividade na cobrança extrajudicial, evitando custas processuais, taxas judiciárias e bloqueios judiciais diversos contra o contribuinte.

Outra mudança relevante envolve os MEIs e as empresas, uma vez que viabiliza a baixa automática da inscrição da empresa no cadastro da Prefeitura evitando o lançamento de tributos contra CNPJs extintos perante a Receita Federal e, consequentemente, viabilizando o cancelamento de tributos de forma retroativa a favor do contribuinte.

A nova lei ainda autoriza que nos débitos inscritos em dívida ativa contra pessoa física e pessoa jurídica de forma solidária qualquer delas poderá aderir ao parcelamento e, no caso de pessoa jurídica extinta ou baixada o seu titular ou administra dor poderá aderir ao parcelamento na qualidade de responsável tributário. Assim, caso o parcelamento seja feito em nome da pessoa física o contribuinte será beneficiado com o valor da parcela mínima aplicável às pessoas físicas que é inferior ao aplicável às pessoas jurídicas.

Desta forma, a promessa é de que a iniciativa traga inúmeros benefícios ao contribuinte votuporanguense.