Assistente e 4º árbitro do “jogo das 6 trocas” pegam 90 dias de gancho; árbitro central, 60 dias

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Episódio das "6 trocas" levou a punições ao quarteto de arbitragem, que variaram de 15 a 90 dias — Foto: Alex Cocão/Cedida

Partida entre Grêmio Prudente e Catanduva segue aguardando nova data após anulação.


O quarto árbitro e um dos assistentes do jogo “das seis substituições” no Campeonato Paulista Série A3 foram punidos com 90 dias de suspensão. Nesta quinta-feira (15.fev), o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) divulgou a Ata do julgamento realizado no dia anterior. O árbitro central pegou pena um pouco mais leve: 60 dias.

Na tarde de 27 de janeiro, o Catanduva ganhou do Grêmio Prudente por 2 a 1, no Prudentão, com um golaço de Thiago Ribeiro, ex-São Paulo e Santos. Os visitantes, contudo, fizeram seis substituições – uma a mais do que as permitidas. O time mandante, logo depois, endereçou ao TJD um requerimento de impugnação do jogo.

Quanto ao julgamento chamado de “pecuniário” (envolvendo suspensões e multas), ele teve sete citados. A princípio, seria realizado na última quarta-feira (7), mas acabou transferido. As penas poderiam chegar a 120 dias. O quarteto de arbitragem respondeu por infração contra o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “deixar de observar as regras da modalidade”.

O assistente José Lucas Cândido de Souza, o qual trabalhou perto dos bancos de reservas, e o quarto árbitro, Jeferson Silvestrini, receberam as punições mais severas, 90 dias de suspensão. Vinícius Bettio, árbitro central, foi quem teve a pena de 60 dias.

A assistente Maria Eduarda Silva Pires trabalhou do lado oposto ao dos bancos de suplentes e terminou com uma suspensão de 15 dias imposta. Hugo Modaelli Marques, diretor do jogo, acabou absolvido de forma unânime.

Ainda foram julgados o Catanduva FC e o técnico do clube, Ivan Canela. Enquanto a multa aplicada à agremiação foi de R$ 4 mil, o valor da sanção destinada ao técnico ficou em R$ 1 mil.

Hugo, Ivan e Catanduva foram citados no artigo 191, inciso II: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE [Conselho Nacional do Esporte] ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado.”

Recurso

Matheus de Freitas Melo Galhardo, advogado do Catanduva e de Ivan Canela, explicou que as decisões são passíveis de recurso, conhecido como “recurso voluntário”. Após o desfecho em julgamento por meio de comissão, ele seria levado ao Pleno do TJD. O prazo para recorrer é de 3 dias. Haveria ainda a possibilidade, quando julgado pelo Pleno, de apelo final endereçado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

As aplicações são vistas como justas, uma vez que uma pena de 90 dias suspensão implica fim da chance de trabalhar no estadual. O representante jurídico disse ainda que haverá tratativas acerca dos próximos passos do clube. A ideia é utilizar o prazo, de 3 dias, até o fim para cravar decisão.

A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa dos integrantes do quarteto também julgado. Em caso de avanço nesse sentido, o conteúdo será atualizado.

*Com informações do ge