Área Azul: Prefeitura de Votuporanga prorroga contrato com o Centro Social 

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Área Azul: Prefeitura de Votuporanga prorroga contrato com o Centro Social – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conforme noticiado pelo Diário, anulou em março a licitação, e em abril negou um pedido de reconsideração, por considerar que o edital apresentava “vício insanável”.


O imbróglio pelo controle da exploração e administração de estacionamento rotativo de Votuporanga/SP, denominado Área Azul, segue em aberto. Após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinar a anulação do Chamamento Público nº 02/2024, em meados março, e negar em abril um pedido de reconsideração, por considerar que o edital apresentava “vício insanável”, o controle do serviço operado há quase 20 anos pelo Centro Social, que findou em junho, não pôde ser renovado.

Na última semana, um portal de notícias de Votuporanga chegou a noticiar o fim da cobrança pelo serviço, em decorrência do imbróglio. O boato foi desmentido pela Prefeitura, que no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (1º.jul), trouxe a prorrogação do contrato, termo aditivo do acordo de cooperação, por mais 90 dias, a contar do dia 28 de junho de 2025, ou seja, até o dia 26 de setembro de 2025.

Vale relembrar que a decisão do TCE-SP se deu após um escritório de advocacia de São Paulo, possivelmente representando uma empresa interessada em assumir o serviço em Votuporanga, ingressar com uma representação, alegando que a administração de estacionamentos rotativos deve ser feita por empresas e não por entidades, uma vez que a modalidade não se compatibiliza com as normas que regulam as parcerias entre a Administração Pública e as OSCs (Organização da Sociedade Civil). 

Ao analisar a demanda, a Corte se manifestou pela procedência parcial da representação, com a consequente decretação de nulidade do procedimento de seleção adotado, por vício de origem: “firme a jurisprudência do Tribunal de Contas reprovando a exploração de serviços de gerenciamento de estacionamento rotativo por entidade sem fins lucrativos”, destaca. 

Por sua vez, o Conselheiro Relator do processo, Sidney Estanislau Beraldo, afirmou que a intenção do município em conceder, gratuitamente, a uma Organização da Sociedade Civil, a gestão dos serviços de estacionamento rotativo, mostra-se incompatível com o próprio objeto, uma vez que a “essência é a exploração de atividade tipicamente empresarial, com receita proveniente de tarifas pagas pelos usuários”.  

Posteriormente, a Prefeitura entrou com pedido de reconsideração, porém, o pedido também teve parecer negativo da Corte, na decisão ao qual o Diário teve acesso, Sidney Estanislau Beraldo é taxativo: “O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do apelo e, no mérito, por seu desprovimento. Ressaltou inexistir, no caso, “comunhão de esforços entre as partes envolvidas para a consecução de objetivo em comum e recíproco, sob o regime da mútua cooperação, nos termos da Lei 13.019/2014, ato normativo que institui normas gerais para as parcerias com organizações da sociedade civil e a ser observado no exercício da autonomia municipal”. Desta forma, avaliou que deve prevalecer a jurisprudência que repudia a exploração de estacionamento rotativo por entidade sem fins lucrativos.” 

“Assim, não havendo inovação argumentativa que permita alterar a convicção formada por este Plenário, não há como acolher o apelo. Ante o exposto, e por tudo o mais consignado nos autos, meu voto nega provimento ao Pedido de Reconsideração”, conclui o Conselheiro Relator do processo. 

Em seguida, a Prefeitura de Votuporanga explicou que, a Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, responsável pelo gerenciamento do serviço de Área Azul, já estava elaborando novo edital para abrir uma outra licitação dentro das determinações do Tribunal de Contas. Contudo, ressaltou que o serviço seguiria sendo prestado normalmente, através de prorrogação do contrato, até a conclusão do novo processo licitatório.