Votuporanga libera atendimento sem limitação de horário e capacidade; uso de máscara segue obrigatório 

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As restrições de horários e capacidade de estabelecimentos comerciais chegaram ao fim nesta terça. Recomendação oficial é para que a população evite aglomerações. Torcida em estádios e shows com público em pé devem ser liberados em novembro.


As restrições de horários e capacidade de estabelecimento comerciais chegaram ao fim no Estado de São Paulo nesta terça-feira (17), após quase um ano e cinco meses desde que a quarentena para combater o coronavírus foi decretada. O uso de máscaras, no entanto, permanece obrigatório em todo o estado até, pelo menos, o final deste ano.

A partir desta terça, comércios e serviços de todos os setores econômicos não terão mais limite de horário e nem de capacidade de ocupação de público. Há apenas a recomendação para que aglomerações sejam evitadas. Também serão liberados eventos sociais, culturais e feiras corporativas com controle de público. Continuam proibidos, por ora, apenas shows com público em pé, pistas de dança e torcida em estádios de futebol. Estes eventos devem ser autorizados em 1º de novembro. 

Em Votuporanga/SP, um decreto assinado pelo prefeito Jorge Seba (PSDB) enquadrou o município no plano de “Retomada Segura”; estendendo a quarentena sob as novas regras até 15 de setembro de 2021; além de salientar a importância de medidas de prevenção à Covid-19 em estabelecimentos de comércio e serviços como: aferição de temperatura na porta do estabelecimento, disponibilização de álcool gel 70%, distanciamento de pelo menos 2,00m entre os clientes até mesmo para filas externas, além da obrigatoriedade da máscara facial. 

Além das regras de segurança sanitária, de acordo com o documento, fica permitido a prestação de serviços, no comércio em geral ou em qualquer outra atividade, o atendimento aos clientes, de forma presencial, todos os dias da semana, devendo ser respeitado em todos os casos, o horário limite estabelecido no Alvará de Funcionamento de cada estabelecimento. 

Fica permitido a realização de eventos como feiras corporativas, convenções, congressos e funcionamento de museus. Eventos sociais, como casamentos, jantares, festas de debutante e formaturas, também podem ser realizados sem restrições de ocupação, mas devem ser realizados com o uso de máscaras e sem uso de pista de dança. 

Importante destacar que, para a realização desses eventos em salões, áreas e outros locais apropriados e regularizados perante o município, será necessário apresentar um requerimento dirigido ao município, que deverá ser aprovado pelo órgão de Vigilância Sanitária. 

Em restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, buffets e similares, é permitido apenas seis pessoas por mesa.