Novas regras foram publicadas em edição do Diário Oficial Eletrônico do município desta sexta-feira; medidas entram na segunda-feira (29) e seguem até às 6h do dia 5 de abril.
A Prefeitura de Votuporanga/SP publicou novo decreto na edição desta sexta-feira (26), do Diário Oficial Eletrônico do município, tendo em vista as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
O prefeito Jorge Seba (PSDB) já havia publicado um decreto na manhã desta sexta-feira colocando município em luto oficial por três dias devido as 213 mortes [até então], em decorrência da Covid-19; neste período, em respeito a todos os familiares que estão em luto por seus entes que perderam a vida lutando contra o vírus, as bandeiras ficarão hasteadas até meio mastro.
Em uma versão mais branda do decreto, principalmente para o setor do comércio, a partir da segunda-feira (29) as novas regras devem facilitar o funcionamento de estabelecimentos essenciais e não essenciais que estarão permitidos efetuar vendas pela internet ou telefone e realizar a entrega por delivery. As atividades serão permitidas entre as 6h e às 23h. Novo decreto deve vigorar até às 6h do dia 5 de abril de 2021.
Contudo, segue proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h, exceto sob necessidade devidamente comprovada.
Decreto entende ‘delivery’, a modalidade de comércio onde o produto é entregue no endereço do consumidor; já drive-thru é a modalidade de comércio onde o consumidor retira o produto no estabelecimento comercial sem sair do veículo.
Texto reitera que continuam proibidas reuniões, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, nos clubes sociais, equipamentos esportivos públicos e privados, praças e parques municipais.
Atendimento presencial autorizado: Em hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias, armazéns, padarias, peixarias, açougues, quitandas, hortifrutis e rotisserias, no horário das 6h às 20h, do dia 29 de março à 03 de abril de 2021, devendo permanecer fechado no domingo dia 04 de abril de 2021, vedado o consumo no local.
Contudo devem obedecer: ocupação interna reduzida a 40% da capacidade do estabelecimento; permissão de entrada no estabelecimento de apenas um membro por núcleo familiar, orientando-se que não levem crianças; manutenção de distanciamento de dois metros na área interna e também nas filas internas e externas; disponibilização de álcool gel 70% na entrada e também na área interna dos estabelecimentos; higienização dos carrinhos e cestas antes de cada utilização pelos consumidores. Parágrafo único. Ficam proibidos os serviços de rotisseria, comercialização de marmitex e buffet em geral, no interior dos hipermercados, supermercados, minimercados e mercados.
Ficam permitidas ainda as atividades consideradas essenciais, desenvolvidas por estabelecimentos de saúde, tais como, hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, públicas ou privadas, exclusivamente para atendimento de saúde, além dos serviços públicos essenciais funerários, de coleta de lixo e segurança pública.
Fica permitido os serviços de transporte coletivo público, devendo ser observada a capacidade de 50% da ocupação, por veículo.
Seguem proibidos: Mototáxi; Academias; Revenda de veículos novos e usados; Feiras Livre; Ambulantes; Salões de beleza, esmaltarias, barbearias; cabeleireiros e tatuadores e similares.
Permanecem suspensas também as aulas presenciais, nas instituições Municipais, privadas e filantrópicas de Educação Básica vinculadas ao Sistema de Ensino do Município de Votuporanga, da Educação de Jovens e Adultos, da rede pública estadual de ensino, nos estabelecimentos de Ensino Superior e de Educação Profissional, bem como nos cursos profissionalizantes da educação não-regulada pelo Poder Público, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelas Autoridades de Ensino. As atividades dos profissionais da educação no Município se darão na modalidade home office devido às condições atuais da pandemia.
Entenda: