Vinholi sugere a Dado que reconsidere e revogue ultimo Decreto que libera serviços não essenciais

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O secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Marco Vinholi, encaminhou ofício nesta segunda-feira, 24, ao prefeito de Votuporanga, João Dado (PSD),sugerindo que ele revogue o decreto municipal que flexibiliza as atividades comerciais e de serviços nos moldes da fase 3 (amarela) do Plano São Paulo. A cidade pertence ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Rio Preto, que está na fase 2 (laranja), mais restritiva. O Ministério Público avalia em quais circunstâncias Dado avançou de fase no município.

No ofício, Vinholi pede que o prefeito “se abstenha de praticar novos atos incompatíveis com o regramento estadual que decretou a quarentena e instituiu o Plano São Paulo” e “adote as providencias necessárias para revogação dos atos já praticados”. O governo do Estado reforça ainda que “as atividades comerciais e prestadoras de serviços não essenciais em todo o Estado devem atentar para as regras constantes dos decretos estaduais e a flexibilização da quarentena deve ocorrer de acordo com as fases do Plano São Paulo, nas datas neste previstas.”

Vinholi diz que leis ou decretos municipais que contrariam a regra estadual devem ser revogados. “[O decreto de Votuporanga] está em desacordo com as regras que estabelecem as balizas para a gradual flexibilização das medidas restritivas impostas pela quarentena, de acordo com a fase de classificação das regiões”, afirma o secretário. “Não é demais lembrar que a última reclassificação do Plano São Paulo incluiu a área onde se insere o Município de Votuporanga na fase 2, laranja, e não 3, amarela, como constou do referido Decreto municipal”, completou Vinholi.

A Prefeitura de Votuporanga argumenta que o decreto municipal nº 12.590 “é mais restritivo do que a fase amarela atual do Plano SP”. Segundo a Prefeitura, “comércio e serviços não essenciais devem se atentar às regras específicas para cada tipo de estabelecimento conforme consta no Anexo do Decreto, publicado também no Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira.

O que diz a Prefeitura de Votuporanga:

Embora o inciso I da nova redação dada ao artigo 1º do Decreto nº 12.406 estabeleça o horário das 6h às 22h para as atividades comerciais e de serviços, algumas normas também devem ser observadas como, por exemplo, no caso de bares, restaurantes e similares, que podem permitir consumo no local atendendo às seguintes exigências: atendimento presencial após às 6h e antes das 17h, não ultrapassando a quantidade de 6 horas/dia; capacidade limitada a 40%; somente ao ar livre ou em áreas arejadas; e adoção dos protocolos sanitários. Portanto, após às 17 horas, bares, restaurantes e similares podem continuar atendendo por meio de delivery ou drive thru.

Salões de beleza e barbearias devem atender com capacidade de até 40% do limite, com horário de até 6 horas/dia e adoção dos protocolos sanitários.

Academias de esporte devem atender com capacidade de até 30% do limite, com horário de até 6 horas/dia, agendamento prévio com hora marcada, permissão apenas para aulas e práticas individuais e adoção dos protocolos sanitários.

As atividades religiosas são consideradas serviços, portanto, devem atender às determinações deste segmento, que são: capacidade de até 40%, com horário de até 6 horas/dia e adoção dos protocolos sanitários.

Ainda segundo o Decreto, permanecem suspensos as reuniões e eventos ou quaisquer atividades que gerem aglomeração de pessoas, exceto aqueles realizados pelo Poder Público, nos termos do Decreto nº 12.345, de 13 de maio de 2020. Reforçando que essa suspensão também está determinada pelo Plano SP.

Considerações

Para edição do Decreto foram considerados a estrutura de saúde da região que está com utilização próxima dos 75%; a reunião realizada no último dia 14 de agosto de 2020, onde se estabeleceu a conjugação de esforços, para ampliar ainda mais a estrutura de saúde do Município, com maior proteção à vida da população; e, também, a aquisição pelo Município de equipamentos e materiais hospitalares para estruturação de novos leitos de atendimento à COVID-19 na última sexta-feira (21/8), por processo de licitação.

O Decreto também reafirmou a obrigatoriedade do uso de máscara facial em todas as atividades externas às residências, sob pena de imposição de multa. Em caso de descumprimento do Decreto, aplicar-se-á o disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

O Documento ainda revogou, em seu inteiro teor, os Decretos nº12.385, de 01 de junho de 2020, e 12.477, de 20 de julho de 2020, portanto, voltou a ser permitido o funcionamento das atividades essenciais aos domingos.