Vacinação de adolescente de 17 anos contra Covid gera polêmica em Urupês

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Segundo nota da Prefeitura de Urupês/SP, a estagiária que cursa técnico em enfermagem não agiu de má-fé. Secretaria do Estado disse que a responsabilidade pelas doses é do município.


A Prefeitura de Urupês/SP confirmou que uma estagiária da parte técnica de enfermagem, de 17 anos e quatro meses, tomou uma das doses da CoronaVac encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde. O caso gerou polêmica no município. 

Isso porque, segundo o Instituto Butantan, a vacina não é recomendada para menores de 18 anos, pois ainda não há estudos para essa faixa etária. 

Urupês recebeu 151 doses para a primeira etapa de vacinação contra a Covid-19, que deve imunizar primeiramente os profissionais de saúde da linha de frente no combate à pandemia. 

Ainda segundo a prefeitura, não houve má-fé por parte da funcionária que aplicou a vacina, porque ela acreditava que a estagiária tinha mais de 18 anos. 

Em nota, a Secretaria do Estado disse que a responsabilidade pelas doses é do município. 

Confira a nota na íntegra abaixo:

“Como é de conhecimento público, o Município de Urupês iniciou a vacinação contra a COVID-19 na tarde desta quinta-feira (21), dedicando-se a seguir, a todo momento, precisamente, as orientações emitidas pelos órgãos de saúde responsáveis. 

Nesta sexta-feira (22), os profissionais que trabalham com pacientes suspeitos e/ou confirmados de COVID-19 também receberam a imunização, de acordo com protocolos oficiais. Dentre eles, os funcionários da equipe de enfermagem, que prestam serviço no pronto-atendimento, uma vez que podem ter contato com pacientes que possuem sintomas gripais.

Nesta equipe, também presta serviço uma funcionária que cursa, atualmente, técnico em enfermagem. A referida, desconhecendo as indicações das autoridades de saúde da necessidade de possuir 18 anos ou mais para ser imunizada contra a COVID-19, solicitou receber também a dose da vacina, uma vez que ela faz parte da equipe técnica de enfermagem. 

Como de costume, as profissionais que estavam realizando a imunização solicitaram o cartão SUS antes do ato. Contudo, ela alegou não ter em mãos o cartão naquele momento, e que, após receber a dose, o buscaria imediatamente junto aos seus pertences. Desta forma, a dose foi aplicada. Uma vez que a referida funcionária entregou o cartão SUS é que foi averiguado que a mesma possuía 17 anos e 4 meses. 

Em nenhum momento, houve má-fé no ato, e a funcionária somente foi vacinada desta forma por compor a equipe técnica de enfermagem e por se acreditar que a mesma possuía mais de 18 anos. Maior prova de que não houve má-fé é de que a funcionária realizou, no instante após a vacinação, uma publicação em suas redes sociais mostrando o ato da imunização. 

Após tomar conhecimento do fato de que era necessário ter mais de 18 anos para ser imunizada, ela excluiu a publicação, a fim de evitar possível retaliação por parte da população. 

Vale ressaltar que o fato supracitado não acarretará falta de vacina para qualquer pessoa, uma vez que, o número de doses solicitadas já incluía esta funcionária, já que a mesma fazia parte da equipe técnica.”