
Às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, o uso da expressão ‘redemocratizar’ evoca a trajetória democrática brasileira e a luta por direitos consolidada na Constituição de 1988.
Leidiane Caroline
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Neste domingo, 25 de outubro, os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. A data também remete a um dos episódios cruéis da repressão política durante a ditadura militar: a morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em 25 de outubro de 1975, nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo.
Cinquenta e um anos depois, o Brasil vive um cenário de enfática polarização política, dividido entre dois projetos políticos: de um lado, o grupo ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que governou o país de 2019 a 2022; de outro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca seu quarto mandato à frente do país (2003 a 2006, 2007 a 2010 e 2023 e 2026).
Em se tratando de marcos históricos, a coincidência entre as datas poderia passar despercebida, não fosse o acalorado debate político que mobiliza familiares, vizinhos, amigos e usuários das redes sociais. A disputa entre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alimenta discussões sobre projetos sociais, a situação econômica do país, investigações criminais e declarações dos candidatos, em meio à circulação diária de vídeos e publicações no ciberespaço.
No entanto, diante do incessante turbilhão de adversidades políticas, a própria Constituição Federal tornou-se alvo do debate eleitoral. O senador Flávio Bolsonaro (PL) afirmou que pretende aproveitar uma eventual maioria de direita no Congresso Nacional para promover mudanças na Carta de 1988, sob o argumento de “redemocratizar o país”.
Posteriormente, esclareceu que se referia a alterações por meio de propostas de emenda à Constituição (PECs), incluindo mudanças relacionadas à reeleição e ao Supremo Tribunal Federal (STF). As declarações acordaram até os mortos do cemitério e colocam em evidência uma questão central para a polêmica pública: quais são os limites das mudanças constitucionais e quais garantias devem permanecer protegidas independentemente de quem esteja no poder? Existe de fato alguma garantia?
O dia 25 de outubro é defendido como marco nacional de defesa da democracia por organizações de direitos humanos e por meio de iniciativas legislativas. O Projeto de Lei nº 6.103/2023, apresentado pela senadora Eliziane Gama (PT), propõe instituir a data em memória de Herzog e das vítimas da repressão política. A proposta, porém, permanece em tramitação na Câmara dos Deputados.
A divergência ultrapassa a escolha de representantes. Em um regime democrático, o voto é o suprassumo dos instrumentos de participação popular, mas a cidadania igualmente envolve o acesso à Justiça, a liberdade de expressão, a igualdade perante a lei e a proteção contra a violência e a discriminação.
Essas garantias estão previstas na Constituição Federal de 1988, promulgada após o período sombrio do regime militar. O texto estabelece a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República e determina, no artigo 1º, que todo o poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Durante a sessão solene de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte e da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, proferiu um discurso histórico no qual afirmou:
“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria.”
Constituição estabelece direitos que sustentam a cidadania
A Constituição de 1988 consolidou garantias basilares para a organização democrática do país. O artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura direitos como a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença, o acesso à Justiça e a proteção contra a tortura e tratamentos desumanos ou degradantes.
O documento também assegura, no artigo 14, o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O princípio estabelece a igualdade política entre os eleitores e integra a estrutura institucional que permite à população escolher seus representantes.
A existência dessas garantias fundamentais, entretanto, não elimina os desafios para sua efetivação. A democracia depende do funcionamento das instituições, do cumprimento das leis e da possibilidade de os cidadãos exercerem seus direitos sem sofrer perseguição ou discriminação. Pressupõe ainda a liberdade para fiscalizar os governantes, questionar decisões públicas e defender posições divergentes.
O peso histórico de uma palavra
A conquista do voto feminino, por exemplo, demonstra que a ampliação dos direitos políticos é resultado de processos históricos e lutas resistentes. Em 24 de fevereiro de 1932, o então presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto nº 21.076, que instituiu o primeiro Código Eleitoral brasileiro e reconheceu o direito de voto às mulheres. A medida foi precedida por décadas de mobilização do movimento feminista, do qual a bióloga Bertha Lutz se tornou uma das principais representantes na luta pelo sufrágio feminino no Brasil. As reivindicações buscavam garantir às mulheres o direito à participação política e romper as barreiras que as excluíam dos espaços de decisão.
A conquista inicial, contudo, ainda continha restrições. Em 1932, o exercício do voto feminino era facultativo, e a legislação estabelecia condições para o alistamento. A Constituição de 1934 consolidou a igualdade dos direitos políticos entre homens e mulheres, mantendo o voto feminino facultativo, com exceção de determinados casos. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres, nos termos aplicáveis aos eleitores alfabetizados.
A trajetória demonstra que direitos hoje reconhecidos como essenciais não foram concedidos espontaneamente. Sua conquista envolveu reivindicações, mobilizações populares, resistência à ditadura militar, organização de movimentos sociais e disputas políticas.
A redemocratização foi impulsionada por campanhas como a das “Diretas Já” e pela atuação de entidades da sociedade civil, sindicatos e organizações de direitos humanos. Esse processo culminou na Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e 1988, que, além das negociações entre diferentes correntes políticas, contou com a participação popular por meio de emendas e propostas apresentadas à Constituinte.
Portanto, em um país cuja Constituição estabelece as bases do Estado Democrático de Direito, a proposta de “redemocratizar” exige esclarecimentos. Afinal, se a democracia pressupõe a participação popular, a separação dos Poderes e a garantia dos direitos fundamentais, é necessário compreender quais aspectos do sistema o candidato do Partido Liberal pretende modificar e em que medida essas mudanças preservariam os princípios constitucionais que sustentam a República.
No Brasil, a expressão inevitavelmente remete à memória de 1964, quando o golpe militar interrompeu a ordem democrática e deu início a 21 anos de ditadura.




