Imbróglio começou após a divulgação, nas redes sociais do vereador, de um vídeo relacionado à prisão de um suspeito de furto durante a passagem da comitiva do então candidato ao Governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por Votuporanga.
Jorge Honorio
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) arquivou uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV) – órgão estadual de São Paulo, contra o vereador Cabo Renato Abdala (PRD), ao entender que não houve prática de crime eleitoral no caso analisado.
O imbróglio começou após a divulgação, nas redes sociais do parlamentar, de um vídeo relacionado à prisão de um suspeito de furto na área central de Votuporanga, durante a passagem da comitiva do então candidato ao Governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT), pela Associação Comercial de Votuporanga (ACV), no início da noite de 16 de julho.
No dia seguinte, a deputada estadual Beth Sahão (PT) anunciou o protocolo de uma notícia-crime e uma representação eleitoral junto ao Ministério Público Eleitoral de São Paulo para pedir a apuração da divulgação de um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador e então pré-candidato a deputado federal Cabo Renato Abdala (PRD).
No pedido à Federação afirmou que a publicação teria construído associação indevida entre o episódio criminoso e o Partido dos Trabalhadores, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa, além de desinformação. Requerendo a remoção do conteúdo, aplicação de multa e comunicação dos fatos ao Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a decisão do relator, Ronnie Herbert Barros Soares, “o pedido de tutela de urgência foi indeferido. O representado apresentou defesa. Alegou, em síntese, que os fatos narrados são verdadeiros e incontroversos, inexistindo pedido explícito de não voto, imputação de prática criminosa a candidato, partido ou filiado, ofensa à honra de pessoa determinada ou divulgação de fato sabidamente inverídico. Sustentou que a publicação constitui manifestação de opinião sobre questão política e relato de acontecimento efetivamente ocorrido, protegido pela liberdade de expressão.”
“A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela improcedência da representação, ao fundamento de que o conteúdo divulgado não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, por inexistir pedido explícito de não voto, ofensa grave à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico, encontrando-se a manifestação amparada pela liberdade de expressão”, prossegue.
“O texto e o vídeo relatam a ocorrência de um furto praticado por terceiro e a atuação policial subsequente. Embora haja referência a presença de lideranças políticas nas proximidades do local dos fatos, a narrativa não atribui a elas participação, responsabilidade, incentivo ou vínculo com o delito. Igualmente não ficou demonstrada ofensa à honra de candidato, partido político ou instituição. A tese deduzida na inicial está fundada essencialmente na ideia de que a forma de apresentação dos acontecimentos induziria o público a estabelecer associação negativa entre o episódio criminoso e os agentes políticos mencionados. Todavia, essa conclusão decorre de interpretação subjetiva da mensagem e não de afirmações objetivas nela contidas”, decide o relator.
“Também não se configurou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Ao contrário, os elementos dos autos revelam que a realização do evento político, a ocorrência do furto e a prisão do autor do delito constituem fatos efetivamente ocorridos. A controvérsia instaurada não recai sobre a veracidade desses acontecimentos, mas sobre o significado político que se pretende extrair da forma pela qual foram narrados. A Justiça Eleitoral deve atuar com especial cautela quando chamada a restringir manifestações inseridas no debate público e político.”
“A intervenção jurisdicional somente se justifica diante da demonstração inequívoca de ilicitude, situação que não se verifica no caso concreto. A publicação pode ser considerada crítica, provocativa ou desfavorável aos agentes políticos mencionados, mas não ultrapassa os limites constitucionalmente protegidos da liberdade de expressão”, conclui Ronnie Herbert Barros Soares.
Com a decisão, o caso foi encerrado no âmbito da Justiça Eleitoral.
Procurado pela reportagem, Cabo Renato Abdala afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e destacou que sempre agiu dentro dos limites da legalidade. Já o Partido dos Trabalhadores não havia se manifestado até o fechamento desta edição.





