STF vai julgar se uso de símbolos religiosos em órgãos públicos fere o Estado laico 

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Sessão plenária no STF; crucifixo pode ser visto em parede na parte superior da foto – Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministros vão analisar processo do MPF contra presença de itens em espaços de atendimento ao público. Tema tem repercussão geral, ou seja, resultado vai orientar instâncias inferiores.


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar, na próxima sexta-feira (15.nov), o recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral. 

O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. 

A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição. Entre eles, o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – a posição de neutralidade do poder público diante das diferentes concepções religiosas. 

O caso 

A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público. O caso envolvia repartições da União no Estado de São Paulo. 

Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido. 

Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com os símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda instância, também negou o pedido – sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico. 

O caso, então, chegou ao Supremo. 

Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema. Relator à época, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concluiu que o tema tem relevância e vai além do caso concreto: “Com efeito, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos (permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos federais e laicidade do Estado) alcança todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, Estados e Municípios”, afirmou. 

“Presente, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Do mesmo modo, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envoltos no debate”, concluiu. 

O relator atual do caso é o ministro Cristiano Zanin. 

Plenário virtual 

O tema será analisado no plenário virtual, formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal. 

A deliberação ocorrerá entre os dias 15 e 26 deste mês, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para plenário físico). 

*Com informações do g1

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