STF forma maioria para derrubar decisão de Barroso que autoriza enfermeiro a fazer aborto legal 

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A decisão de Barroso foi dada em seu último dia no STF antes da aposentadoria antecipada – Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministros acompanharam voto de Gilmar Mendes. Ações discutem se outros profissionais, além de médicos, podem interromper a gestação nos casos previstos em lei e se há obstáculos para o aborto legal.


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou na última sexta-feira (17.out) que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.

A decisão foi tomada logo após o ministro apresentar seu último voto antes de antecipar a aposentadoria e de defender, em um outro processo, a autorização para que mulheres possam fazer aborto de forma voluntária até a 12ª semana de gestação.

O caso dos enfermeiros começou a ser julgado na noite desta sexta no plenário virtual, onde os votos são inseridos no sistema eletrônico.

Na mesma decisão, Barroso suspendeu procedimentos administrativos e penais, processos e decisões judiciais contra a categoria dos enfermeiros devido à realização de abortos legais.

Após a posição de Barroso, o ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada da medida. Isso porque, no entendimento do ministro, não havia risco de que a ausência de deliberação da Corte causasse um dano grave.

“Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator [Barroso], além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora“, escreveu.

O voto de Gilmar foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, formando a maioria.

Os demais ministros ainda podem inserir seus votos até a próxima sexta-feira (24). 

Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:

  • se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
  • se a gravidez foi provocada por estupro;
  • se o feto é anencéfalo (sem cérebro).

Na decisão sobre os enfermeiros, Barroso analisou duas ações: 

  • um pedido para que, além de médicos, outros profissionais de saúde habilitados possam realizar a interrupção da gestação nos casos previstos em lei; e
  • um pedido para que o Estado brasileiro reconheça as dificuldades impostas para o acesso ao aborto legal e garanta o atendimento nas hipóteses previstas em lei.

*Com informações do g1