STF autoriza senador flagrado com dinheiro na cueca a retomar mandato

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Alvo de ação da PF, Chico Rodrigues (DEM) estava afastado desde outubro, quando foi flagrado com R$ 30 mil na cueca. Para o ministro Luís Roberto Barroso, não há fato novo que justifique prorrogar afastamento.


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, autorizou nesta quarta-feira (17) o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) a retomar o mandato parlamentar. Chico Rodrigues estava afastado desde outubro do ano passado, quando foi alvo de operação da Polícia Federal, autorizada pelo STF. Durante a ação, o parlamentar foi flagrado com R$ 30 mil na cueca. 

O senador é investigado por suposta participação em um esquema de fraude e dispensa indevida de licitações; peculato; e organização criminosa, voltada ao desvio de recursos federais destinados ao combate da pandemia. 

Rodrigues nega todas as acusações e afirma não ter relação com nenhum ato ilícito. Em nota divulgada à época, afirmou: “Volto a dizer, ao longo dos meus 30 anos de vida pública, tenho dedicado minha vida ao povo de Roraima e do Brasil, e seguirei firme rumo ao desenvolvimento da minha nação”. 

Ao analisar a situação do senador, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu não prorrogar o afastamento. 

No ano passado, o ministro determinou o afastamento de Chico Rodrigues por 90 dias. O senador, então, pediu licença de 121 dias, prazo que termina nesta quinta-feira (18). 

O ministro determinou que Rodrigues não pode retomar sua vaga na comissão que discute destinação de valores para combate à pandemia da Covid-19. 

A decisão de Barroso 

Barroso avalia que não há fato novo que justifique manter Rodrigues fora do mandato. Destaca ainda que a Procuradoria-Geral da República ainda não ofereceu denúncia contra ele ao Supremo e as apurações ainda estão em andamento. 

Outro ponto colocado pelo ministro é que não existem elementos de que Rodrigues poderia atrapalhar as investigações. 

“Tendo em vista não haver requerimento da PF ou da PGR, nem tendo havido, tampouco, o oferecimento de denúncia, não me parece ser o caso de prorrogar a determinação de afastamento do cargo”, escreveu. 

O ministro manteve, no entanto, a proibição de que ele mantenha contato com outros investigados ou testemunhas do caso. 

“Destaco que subsiste, ademais, a cautelar já anteriormente imposta no que diz respeito à proibição de contato – pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza – com os demais investigados e testemunhas”, determinou Barroso. 

*Informações g1 / Foto: Adriano Machado/ Reuters