Parcelamento poderá ser feito em duas vezes, com parcelas de 50% do valor do imposto.
O governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial local decreto que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.
De acordo com o decreto, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50%, até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros. Em nota, o governo paulista afirma que a medida “facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor”.
No pedido, à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) salientou que “medida seria indispensável para a retomada gradual da atividade econômica empresarial, ainda mais em um cenário no qual os prejuízos da iniciativa privada ainda se mostram presentes com diversas empresas, inclusive com dificuldades de cumprir as obrigações fiscais.”