A medida volta a valer aos serviços essenciais e não essenciais como supermercados, lojas de conveniência, drive thrus e deliverys.
Na tarde de ontem o presidente da Câmara, vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e o presidente do Sincomércio (Sindicato do Comércio de Votuporanga), João Herrera, anunciaram em coletiva na sede da Câmara que conseguiram derrubar por meio de uma liminar o decreto municipal que suspendia os serviços de restaurantes, lanchonetes, supermercados, lojas de conveniência, drive thrus e deliverys aos domingos. Com a medida, a partir deste domingo esses segmentos estão liberados seus funcionamentos.
A medida de suspensão foi criada depois do Decreto Municipal Nº 12.477, de 20 de julho de 2020, que suspendia as atividades de comércio e serviços essenciais e não essenciais aos domingos. Nele, ficava suspenso aos domingos, o atendimento ao público em todas as atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, não sendo permitidas as atividades internas, nem a adoção do sistema de entrega a domicílio (delivery) e drive thru. Com a liminar Permanecem inalteradas as atividades voltadas à saúde, prestadas por instituições públicas e privadas; – A suspensão não se aplica às farmácias e drogarias e aos postos de abastecimento de combustível, vedada neste último, a abertura das lojas de conveniência.
Em sua decisão, o Desembargador Osvaldo de Oliveira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disse que não se faz razoável deixar a população desbastecida em meio a uma pandemia.
Na Sentença, o desembargador também incluiu: “No contexto dos autos, não obstante a competência concorrente do Município para cuidar da saúde de sua população (Constituição Federal, artigo 23, inciso II), confirmada recentemente em decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio na ADI 6341, consideram-se relevantes os fundamentos do pedido em tela. A verossimilhança das alegações reside no fato de que o agravante demonstrou que representa a categoria econômica de comércio varejista, incluindo os supermercados, na base territorial intermunicipal de Álvares Florence, Cardoso, Floreal, Magda, Monções, Parisi, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil e Votuporanga (fls. 29/41 da origem). Logo, tendo em vista a importância do abastecimento da população, bem como para evitar a aglomeração de pessoas em outros dias da semana, não parece razoável impedir tal comércio nesse período de enfrentamento da pandemia. Ademais, numa primeira análise, tem-se que a manutenção dessas atividades contribuiria para uma maior oferta de produtos essenciais. De outro lado, o potencial prejuízo decorrente da suspensão das atividades comerciais dos filiados do agravante também é aparente. Portanto, até que se defina a pretensão recursal em tela, os efeitos da decisão agravada ficam sobrestados (fls. 56/58 da origem)”.
Ao Executivo cabe recurso para derrubar a medida, mas para este final de semana, como não existe tempo hábil, os setores citados na suspensão voltam a trabalhar.
Salões de Belezas, Barbearias e Academias de Ginásticas
Beleza, Meidão e João Herrera prometeram fazer o mesmo com o segmento da Beleza e com as Academias
Meidão e João Herrera que se faziam acompanhar do vereador Rodrigo Beleza, após alguns questionamentos, prometeram que irão agir em prol dos profissionais da beleza e das academias de ginasticas. Meidão e Beleza prometeram reunir forças políticas na tentativa de se abrir um dialogo entre as partes. Já o representante do Comércio disse que vai consultar a sua diretoria jurídica para tentar criar condições para que os segmentos de alguma ou outra maneira voltem a trabalhar.