
Decisão é provisória e vale até o julgamento do recurso apresentado pela empresa; atual contrato da Shalom segue prorrogado até novembro. A autarquia afirmou que seguirá acompanhando todas as etapas do caso e prestará, oportunamente, os esclarecimentos necessários ao Poder Judiciário.
Jorge Honorio
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu parcial antecipação da tutela recursal em recurso apresentado pela Shalom Engenharia e Construções Ltda. em processo envolvendo a Saev Ambiental.
A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 2203010-29.2026.8.26.0000. Segundo nota divulgada pela empresa, o TJ determinou o sobrestamento da celebração do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2026 até o julgamento do recurso.
De acordo com a manifestação da Shalom, ao analisar o pedido, o TJ-SP considerou a relevância dos fundamentos apresentados pela empresa e o risco de dano de difícil reparação decorrente dos efeitos da decisão administrativa questionada.
A medida tem caráter provisório e, conforme as informações divulgadas, impede neste momento a celebração do novo contrato relacionado ao pregão, enquanto o mérito do recurso ainda será analisado pelo Judiciário.
A Shalom informou ainda que continua prestando normalmente os serviços referentes ao Contrato nº 59/2025, firmado em Votuporanga. O contrato atual está prorrogado até 25 de novembro de 2026.
Licitação da coleta de lixo
Segundo noticiado pelo Diário, a Saev Ambiental manteve, na última segunda-feira (10), a aplicação de uma penalidade no valor de R$ 232.704,00 à Shalom Engenharia e Construções Barretos Ltda, concessionária responsável pela coleta de lixo em Votuporanga, por executar “o objeto contratual em desacordo com as especificações técnicas, condições de execução e os padrões de qualidade estabelecidos no Contrato Administrativo n.º 59/2025”.
A decisão é o resultado do recurso administrativo apresentado pela empresa com base no Processo Administrativo Sancionador nº 03/2026, divulgado em 13 de julho. A publicação oficial, à época, não esclareceu os reais motivos por trás da punição. Contudo, conforme prevê a legislação, foi assegurado à empresa o direito de recorrer administrativamente, com o resultado divulgado na segunda-feira.
A multa corresponde a 5% do Contrato n.º 59/2025, valorado em R$ 4.654.080,00. Além disso, a Shalom Engenharia e Construções Barretos Ltda ficou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de dois anos, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
“Em razão da inexecução parcial do objeto contratual, que comprometeu a regular prestação dos serviços públicos essenciais e afetou o interesse coletivo, além de caracterizar retardamento injustificado na execução das obrigações contratuais, sem apresentação de justificativa idônea capaz de afastar a responsabilidade da contratada”, justificou à Saev Ambiental, à época.
Entretanto, a decisão definitiva de manter a punição a empresa colocou em xeque o processo licitatório milionário que prevê contratação de uma empresa responsável pelo serviço de coleta de lixo e varrição de ruas em Votuporanga.
Conforme noticiado pelo Diário, a nova licitação, se arrastou ao longo do último semestre, no critério menor lance, foi vencida pela atual detentora do serviço que apresentou uma oferta de R$ 12.984.637,52.
Com a manutenção da punição, o procedimento licitatório foi retomado para análise da documentação e habilitação das empresas classificadas na sequência do certame, resultando na homologação do Consórcio Votulimp, formado pelas empresas Converd Construção Civil Ltda. e Green Obras & Serviços Ltda., que assumirá a responsabilidade pelos serviços no município pelo valor de R$ 12.984.868,16.
A definição colocaria fim a um imbróglio licitatório que durava cerca de seis meses, oficializando a nova responsável pelo setor, pelo prazo prorrogável de até 10 anos.
Repactuação emergencial por 6 meses ao custo de R$ 4,6 milhões
Sem conseguir concluir a licitação para contratação de uma empresa responsável por gerir os serviços de coleta de lixo em Votuporanga até o término do prazo de prorrogação emergencial, dia 29 de maio, a Prefeitura e Shalom Engenharia e Construções LTDA repactuaram o contrato até o dia 25 de novembro de 2026.
Durante o período do contrato emergencial, a empresa receberá o montante total de R$ 4,6 milhões, o que corresponde a aproximadamente R$ 766 mil por mês, conforme consta no extrato de contratação publicado pelo município.
Decisão da Justiça
Agora, com a decisão provisória do TJ-SP o resultado da licitação volta a ficar suspenso, até que o caso seja definitivamente julgado pela Justiça.
O que diz a Saev Ambiental?
Procurada pelo Diário, a Saev Ambiental informou que “acompanha com tranquilidade o andamento do processo judicial envolvendo a empresa Shalom Engenharia e Construções Ltda. EPP e esclarece os efeitos da decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A questão teve origem em uma ação anulatória apresentada pela empresa, após o encerramento do Processo Administrativo Sancionador nº 03/2026. Em primeira instância, o pedido de tutela provisória apresentado pela Shalom foi indeferido.
Em seguida, a empresa apresentou Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da decisão de primeira instância. Na análise inicial do recurso, o relator determinou, de forma provisória, o sobrestamento da celebração de contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2026 até o julgamento do recurso.
A Saev Ambiental ressalta que a decisão foi proferida em caráter sumário e não representa o julgamento definitivo do processo. O próprio despacho judicial registra que a medida não implica, neste momento, a anulação definitiva do procedimento administrativo ou antecipação do mérito da controvérsia.
Neste momento, caberá à Saev Ambiental apresentar sua manifestação no processo, dentro do prazo legal. Somente após essa etapa haverá o julgamento de mérito do recurso apresentado pela Shalom, conforme o regular andamento processual.
A Saev Ambiental reafirma sua confiança na condução institucional do processo e no cumprimento dos procedimentos administrativos e judiciais aplicáveis. A autarquia seguirá acompanhando todas as etapas do caso e prestará, oportunamente, os esclarecimentos necessários ao Poder Judiciário.
A decisão também registra que os serviços atualmente prestados pela empresa permanecem em execução por meio do Contrato nº 59/2025, prorrogado até 25 de novembro de 2026, não havendo, portanto, indicação de interrupção dos serviços em andamento.
A Saev Ambiental reforça seu compromisso com a legalidade, transparência, continuidade dos serviços públicos e adequada condução dos processos administrativos, mantendo sua atuação institucional dentro das competências que lhe são atribuídas.”




