Saques de até R$ 500 do FGTS para correntistas da Caixa nascidos de setembro a dezembro começam na quarta

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Serão liberados R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de pessoas. Para quem não tem conta na Caixa, calendário de saques começa em 18 de outubro.

A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta quarta-feira  os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para correntistas do banco nascidos entre setembro e dezembro. Segundo a Caixa, serão liberados aproximadamente R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de pessoas.

O dinheiro das contas ativas e inativas será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual da Caixa. Para quem tem conta corrente individual, conjunta ou fácil e conta poupança conjunta, o crédito automático ocorrerá apenas se esses correntistas fizeram a autorização até o dia 4 de outubro. A liberação antecipada vale somente para contas abertas na Caixa até o dia 24 de julho deste ano.

Quem tem conta poupança individual e não quer fazer a retirada do dinheiro tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

Quem tem conta corrente ou conjunta e decidir autorizar o depósito automático depois do prazo estabelecido pela Caixa receberá o dinheiro até 20 dias após o pedido.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).

O calendário começa nesta primeira etapa para quem tem conta no banco e depois prossegue para quem não é correntista. O correntista da Caixa terá o dinheiro liberado de acordo com seu aniversário. Veja abaixo:

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019

Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019

Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

Até o momento, já foram creditados mais de R$ 10 bilhões para 24,3 milhões de clientes da Caixa nas duas primeiras etapas do crédito em conta.

Somente os correntistas com conta poupança na Caixa totalizam cerca de 36 milhões de pessoas. Cada uma das três etapas do calendário libera cerca de R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de correntistas da Caixa.

á para quem não tem conta na Caixa Econômica Federal, o calendário de saques começa somente em outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques.

 

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

 

Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019

Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019

Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019

Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019

Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019

Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019

Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020

Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020

Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020

Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020

Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020

Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.

 

De acordo com balanço do Ministério da Economia, a liberação dos saques de até R$ 500 do FGTS será maior nos meses de setembro e outubro – serão R$ 17,7 bilhões liberados para 44,3 milhões de pessoas, de um total de R$ 39,8 bilhões para 96,5 milhões de pessoas.

 

Os meses de setembro e outubro englobam os depósitos automáticos para correntistas da Caixa e o início dos saques para quem não é correntista e nasceu em janeiro e fevereiro.

 

 

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

Exemplos de saques de até R$ 500 por contas do FGTS — Foto: Reprodução/Caixa

 

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.

Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

 

 

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual podem comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.

 

 

Entenda o saque-aniversário do FGTS

Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:

 

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;

Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;

Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;

Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;

Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;

Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;

Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;

Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;

Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

 

 

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

 

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.