
Lei municipal de autoria do vereador Dr. Leandro (PSD) determina ainda a execução semanal dos hinos nas instituições de ensino públicas e privadas.
O Diário Oficial do Município de Votuporanga/SP trouxe na edição desta quinta-feira (25.set), a sanção do prefeito Jorge Seba (PSD) à lei municipal que torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Votuporanga em eventos oficiais e esportivos do município, e determina sua execução semanal nas instituições de ensino públicas e privadas.
A lei municipal de autoria do vereador Dr. Leandro (PSD) tramitou nas Comissões Permanentes da Câmara e recebeu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Casa de Leis, antes de ser aprovada em plenário. Confira o texto abaixo:
Art. 1º Fica obrigatória a execução integral do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Votuporanga:
I – em todos os eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal;
II – em eventos esportivos organizados, patrocinados ou realizados em equipamentos públicos municipais, ainda que por terceiros;
III – uma vez por semana, no início das atividades letivas de todas as escolas públicas e privadas do Município.
Art. 2º A execução dos hinos observará, no que couber, as normas da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, consideram-se eventos oficiais quaisquer solenidades, inaugurações, sessões cívicas ou culturais com a participação ou apoio do Poder Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.327, de 5 de setembro de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Segundo o autor da lei, a medida visa fortalecer o civismo e o sentimento de pertencimento à Votuporanga: “A execução dos hinos é um momento de respeito e união, que ajuda a reforçar valores importantes para a comunidade”, justificou Dr. Leandro (PSD).