Saev inspeciona emissão de fumaça preta nos veículos da frota da administração municipal 

612

Esse teste auxilia na diminuição de emissão de poluentes no município, melhorando a qualidade do ar.


Duas vezes ao ano a Saev Ambiental realiza a inspeção veicular destinada a avaliar a emissão de fumaça preta dos veículos com motores à diesel da frota da administração pública municipal, incluindo a própria Autarquia e a Prefeitura. A maioria desses veículos é formada por caminhões, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, máquinas e tratores. O procedimento é regulamentado pelo Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), uma estratégia da Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Lei Municipal nº 4.667, de 23 de setembro de 2009. 

A avaliação deste semestre foi realizada no mês de julho.

Este teste visa medir o nível de opacidade, ou seja, a emissão da fumaça preta no meio ambiente, em função da intensidade produzida na queima incompleta do combustível, é o que explica a gestora ambiental e responsável pela operação, Bruna Méqui. “Dessa maneira é possível reduzir a poluição veicular e garantir a melhoria na qualidade do ar”. 

Neste primeiro semestre do ano, 177 dos 180 veículos à diesel foram aprovados. “Conforme o nível da emissão e parâmetros técnicos, verifica-se se o veículo foi ou não aprovado”, complementa a gestora ambiental. 

O superintendente da Saev Ambiental, Antônio Alberto Casali esclarece que os veículos que não se enquadram nos parâmetros ideais são encaminhados para a manutenção corretiva. “A inspeção realizada pela Saev passou por todas as secretarias e órgãos municipais. Os veículos aprovados recebem o selo de inspecionado, assim como os reprovados são apontados para serem encaminhados ao reparo necessário”. 

Medição de gases

A medição de gases é feita com o uso de um instrumento chamado opacímetro, que avalia o índice k (quantidade de fumaça emitida por metro). Ele faz a avaliação da tonalidade da fumaça que sai do escapamento, a qual é calculada conforme a porcentagem de enegrecimento. 

No momento, o máximo tolerado pela legislação é de até 40% de enegrecimento.