Revogação do decreto do ICMS em SP deixou leite e combustíveis de fora

784

A indústria paulista reclama ainda do aumento de taxação para operações interestaduais; entenda


O Diário Oficial de São Paulo publicou nesta sexta-feira (15),  as revogações de decretos que aumentavam os impostos, ou seja, a retirada de isenções no ICMS sobre a produção agrícola, energia elétrica e medicamentos. 

O documento revogou o 6º ponto do artigo 41 de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários. Revogou também o 6º ponto do artigo 36 e o 2º do artigo 104 de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural. Além disso, foi incluída uma minuta de decreto que propõe alterar o inciso i do artigo 29 para retirar o limite mensal para isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do benefício vigente até tal data. 

A minuta altera também o 7º ponto do artigo 54 que tem o objetivo de manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%. 

Os recuos de Doria não atingiram, no entanto, as operações com etanol em São Paulo. Haverá incidência de recolhimento do imposto estadual sobre a comercialização a partir de hoje, o que, na prática, significa imposto no custo dos combustíveis. Por meio do decreto, o governo do estado vai aumentar as alíquotas de ICMS de 12% para 13,3% no óleo diesel e etanol. As novas alíquotas também entram em vigor hoje. 

Não foram revogados os demais aumentos previstos para produtos alimentícios, inclusive do leite pasteurizado. Existem, inclusive, dúvidas sobre o aumento na tributação nas vendas interestaduais de insumos agrícolas, já que não há esclarecimento sobre revogação para fora do estado. 

Sobre este assunto, o secretário de Agricultura de São Paulo, Gustavo Junqueira, explicou que o objetivo sempre foi que, dentro do estado de São Paulo, não houvesse oneração dentro da atividade rural. “O governador trouxe uma segurança de que não haverá qualquer alteração na tributação”, disse, explicando que o aumento fica mantido para negociação para fora do estado. 

O secretário também explicou o motivo de alguns itens não estarem inclusos na revogação do aumento. “O governador, desde o início, ordenou que não fossem onerados os alimentos da cesta básica. A questão sempre foi pautada para que fosse preservada a matriz de custo do agro de São Paulo, fundamente todos os custos ligados à atividade do produtor rural, para que a partir daquele estágio do agronegócio não houvesse oneração. Assim, atuamos fortemente no principal insumo, inclusive a parte de energia elétrica que compõem esse grande conjunto de despesas que compõem a atividade rural. (…) Obviamente, nem todos os aspectos da produção conseguiram ser revisitados, mas de maneira geral entendo que o avanço foi muito importante”, disse. 

Sobre os combustíveis, Junqueira reiterou que esse assunto nunca entrou em pauta, já que faz parte de uma economia geral e não de impacto apenas no agro.  

Para Fiesp, decreto é decepção 

Já a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) publicou uma afirmando que os decretos sobre ICMS publicados pelo governo paulista são “uma decepção para todos os contribuintes do estado”. 

De acordo com a entidade, pressionado pela ameaça de protestos, o governador João Doria havia se comprometido publicamente a rever a alta generalizada de impostos. Mas o comunicado afirma que os três decretos publicados nesta sexta são um tímido recuo diante da “ruinosa tragédia fiscal que o governo Doria quer colocar em prática”. 

A nota diz ainda que aumentar qualquer imposto é inaceitável e, por isso, a Fiesp estaria lutando na Justiça para reverter os aumentos de tributos de todos os setores atingidos, pois “ameaçam o consumo das famílias e os empregos de São Paulo” 

“As operações de venda de insumos agrícolas, por exemplo, tiveram suspenso o aumento de alíquotas, mas apenas para vendas dentro do estado de São Paulo. Nas vendas das empresas paulistas para todas as outras 26 unidades da federação, a alta de impostos segue valendo — o que gera problemas óbvios de competitividade”, completou. 

*Com informações do canalrural