Quem não entregar a declaração até às 23h59 do dia 31 de maio pagará multa.
Faltando 9 dias para o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 acabar, 15 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas ao fisco. Quem não entregar a declaração até às 23h59 do dia 31 de maio pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
A expectativa da Receita é receber cerca de 43 milhões de declarações. Até esta terça-feira, foram enviadas 28 milhões. Desse total,68% têm restituição para receber e 17% imposto a pagar. Outros 14% não tem imposto.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A funcionalidade da declaração pré-preenchida também está disponível ao contribuinte. Para isso, é necessário baixar o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base 2023, que está disponível na página da Receita Federal.
Para utilizar a declaração pré-preenchida terá que autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
Assim como no ano passado, quem utilizar declaração pré-preenchida tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Neste modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. Entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema. As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2024 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem tem prioridade no recebimento da restituição do IR?
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. O programa de preenchimento da declaração está disponível desde o dia 15 de março.
De acordo com a Receita, tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- demais contribuintes
Quais documentos são necessários para declaração?
- Informe de rendimento do empregador
- Informe de rendimento dos bancos
- Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
- Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
- Comprovantes de despesas com educação
- Comprovante de processos judiciais
- Comprovante de doações incentivadas