Passa a valer também autuação de R$ 1 mil por pessoa que estiver no evento; objetivo é frear as pessoas que insistem em desrespeitar as medidas impostas para conter aglomerações e o contágio da Covid-19.
Nesta quarta-feira (24), a Prefeitura de Votuporanga/SP publicou em Diário Oficial Eletrônico a lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovada na Câmara Municipal que institui penalidade de multa por descumprimento de medidas de enfrentamento, decorrentes da Situação de Emergência em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus.
De acordo com o texto, em razão da situação de calamidade pública no Município, em razão da pandemia do Covid-19, será imposta multa de R$ 10 mil ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder ou alugar propriedade para festas clandestinas, com qualquer que seja a finalidade.
Segundo a publicação, entende-se por festa clandestina, qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura do Município de Votuporanga e no qual haja participação ou aglomeração de pessoas, com consumo de bebidas e/ou alimentos. Além da propriedade ser autuada, uma multa no valor de R$ 1 mil será aplicada por pessoa participante da festa.
As fiscalizações ficam sob responsabilidade dos agentes da Policia Militar, Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Atividade Delegada, Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária.
Na lei ainda consta que após integralmente observado o devido processo legal, as multas aplicadas e mantidas, se não quitadas voluntariamente junto ao Executivo Municipal, à inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal devem ser os ritos sequenciados.
*Foto: prefeitura de Votuporanga