Projeto que libera R$ 556 mil para o CINORP é retirado de pauta; Tribunal de Contas instaura fiscalização 

8
Vereador Cabo Renato Abdala (PRD); secretário executivo do CINORP, José Antonio Tatai – Foto: Reprodução

O Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista pediu à Câmara Municipal de Votuporanga, cópias de atas e de gravações de sessões ordinárias e de reuniões, mirando possível responsabilização do vereador Cabo Renato Abdala (PRD).


Jorge Honorio
[email protected]

O Projeto de Lei Nº 24/2026, de autoria do Poder Executivo de Votuporanga/SP, foi retirado de pauta na última hora e sem justificativa aparente durante a 8ª sessão ordinária da Câmara, realizada nesta segunda-feira (16.mar). A prática de alterar leis e abrir crédito adicional é corriqueira na Casa de Leis e não chamaria a atenção, exceto pelo alto valor do recurso: R$ 556 mil.

O projeto visava direcionar o montante para o CINORP (Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista), antigo CIDAS (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável), integrado por cerca de 15 municípios, tais como: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Macaubal, Meridiano, Monções, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil e Votuporanga.

A votação adiada na Câmara escancarou uma guerra travada nos bastidores da política local, entre representantes do CINORP, presidido pelo prefeito de Votuporanga, Jorge Seba (PSD), e dirigido pelo secretário executivo, José Antonio Tatai, e o vereador Cabo Renato Abdala (PRD), crítico contumaz durante as sessões de gastos atribuídos ao Consórcio.

Na prática, não se sabe ao certo para que seria utilizado o montante de R$ 556 mil, contudo, no projeto, ao qual o Diário teve acesso, o objetivo é “viabilizar a participação do Município de Votuporanga em consórcio intermunicipal, visando a execução compartilhada de serviços públicos e ações de interesse comum, com foco na eficiência da gestão e no fortalecimento da cooperação regional.” Já a justificativa é “a adesão a consórcio intermunicipal permite ao Município atuar de forma integrada com outros entes locais na busca por soluções conjuntas para demandas comuns, otimizando recursos e ampliando a capacidade de atendimento à população.”

Ainda segundo o gráfico que consta no projeto, de acordo com o item descrição dos programas governamentais/metas/custos, o custo estimado do programa para 2026 é de R$ 1.135.000,00; em 2027 é de R$ 1.202.000,00; em 2028 é de R$ 1.274.000,00; e em 2029 na casa de R$ 1.051.000,00; totalizando R$ 4.662.000,00.

Entre as finalidades do CINORP estão ações sem fins lucrativos, voltadas unicamente ao desenvolvimento dos municípios; gestão associada de serviços públicos ou de interesse público; compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, manutenção, informática, pessoal técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações; aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados, entre diversos outros.

Requerimento de atas e imagens

Um requerimento encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Daniel David (MDB), e avalizado pelo secretário executivo, José Antonio Tatai, pede a disponibilização de cópias integrais das atas referentes à 4ª e 5ª sessões ordinárias da Casa de Leis, além de cópia integral da ata da reunião ocorrida no Plenarinho, no dia 25 de fevereiro, com início às 15h e término às 18h.

O pedido também engloba cópia da gravação em vídeo das referidas sessões/reuniões e cópia da degravação das sessões/reunião: “Com especial menção do destaque para a fala do Vereador Renato de Souza Oliveira, a fim de possibilitar análise pela peticionária”, afirma o documento.

“O CINORP esclarece que a presente solicitação tem por finalidade subsidiar apuração de eventuais responsabilidades civis e criminais, especialmente no tocante às alegações falaciosas propaladas pelo nobre edil, bem como possibilitar a adoção das demais medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais que se mostrarem pertinentes”, conclui o pedido protocolado na Câmara.

Ainda durante a 8ª sessão ordinária, desta segunda-feira, Cabo Renato Abdala voltou a falar brevemente sobre o Consórcio na tribuna: “Essa noite iria ser pautado um projeto de lei do CINORP. Foi retirado da pauta. Para você cidadão entender, estar tendo uma atenção, é o Consórcio Intermunicipal. Nós estamos apontando diversas irregularidades constantemente. E eles foram adiando reuniões de comissão, que acontecem aqui às quartas-feiras e na última apareceu aqui um representante do CINORP que não respondeu às perguntas do requerimento. Ficou até exaltado, trouxe até um advogado. Logo depois que saí da reunião eu descobri que o Tribunal de Contas aceitou uma denúncia, inclusive da contratação do advogado, olha que loucura. Contratação irregular do CINORP. E o prefeito Jorge Seba é o presidente, são vários municípios, e vai dinheiro público. Para vocês entenderem, meu questionamento é: porque é que Votuporanga vai fazer aporte financeiro nesse CINORP se a gente não consegue saber quanto que os outros municípios estão colocando? É dinheiro público. É seu. É meu. E isso incomoda”, concluiu o parlamentar.

Tribunal de Contas instaura fiscalização

Outro tópico envolvendo o CINORP na 8ª sessão ordinária da Câmara, foi a leitura acerca do recebimento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), da representação protocolada pelo munícipe e jornalista do PodPaps, Evandro Farine Zelioli, para averiguação de uma suposta contratação irregular no valor de R$ 78 mil.

No TCE, a representação foi analisada pelo Conselheiro, Maxwell Borges de Moura Vieira, que decidiu pela instauração da fiscalização: “Trata-se de representação interposta por Evandro Farine Zelioli em face do Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP, em relação ao Processo Administrativo nº 000002/26 Inexigibilidade Eletrônica nº 0001/26, cujo objeto tem como “prestação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, visando a orientação, de forma preventiva e consultiva, voltada às áreas de planejamento orçamentário, contábil, financeira, folha de pagamento e obrigações acessórias, no interesse do Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP”.

“Em síntese, alega a ocorrência de supostas irregularidades em razão da conclusão do procedimento de contratação ter ocorrido em prazo inferior a 24 horas, circunstância que, em tese, comprometeria a publicidade, a competitividade e a ampla participação de interessados. Aduz, ainda, que os serviços contratados possuem natureza comum e rotineira na Administração Pública, sendo prestados por diversos profissionais e empresas, não ostentando singularidade apta a justificar a contratação direta com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Ademais, aponta possível restrição ao caráter competitivo, tendo em vista a participação de apenas uma empresa, a alegada ausência de ampla divulgação e o exíguo lapso temporal para apresentação de propostas, em afronta aos princípios previstos no art. 5º do referido Diploma Legal. Ressalta, por fim, que o mesmo objeto teria sido inicialmente veiculado como dispensa de licitação, posteriormente revogada, destacando que o valor contratado ultrapassaria o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, além de invocar precedentes do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de demonstração da singularidade do objeto e da inviabilidade de competição para legitimar a inexigibilidade. Neste sentido, requer a instauração de procedimento de fiscalização, a regularidade da inexigibilidade adotada, a verificação de eventual restrição à competitividade e à publicidade e a adoção de medidas de controle externo cabíveis”, discorre Maxwell Borges de Moura Vieira.

É breve o relato. Decido. Consoante disposto no §3º do artigo 219-A do Regimento Interno deste Tribunal, “em sede de representações versando sobre editais e procedimentos de contratação, após a distribuição, poderá haver a determinação de suspensão do certame até a homologação, no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação”. Destarte, tendo sido ultrapassado aquele marco temporal, consoante à publicação de autorização da autoridade competente, considero prejudicada eventual providência cautelar e recebo a matéria como representação de rito ordinário, nos termos do art. 214 do RITCESP. Remetam-se os autos à Unidade de Fiscalização competente para que obtenha os elementos necessários à autuação de um procedimento específico destinado ao exame das despesas decorrentes do certame ora em causa”, concluiu o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).