Suspensão de atividades aos domingos têm início neste dia 26 de julho por meio do Decreto Municipal Nº 12.477, de 20 de julho de 2020.
A Prefeitura de Votuporanga reforça que, de acordo com o Decreto Municipal Nº 12.477, de 20 de julho de 2020, a partir deste dia 26 de julho estão suspensas as atividades de comércio e serviços essenciais e não essenciais aos domingos.
A deliberação foi unânime pelos Gestores Municipais dos Municípios que compõem a Região de Saúde de Votuporanga, que se reuniram no último sábado (18/7) para indicar ao Governo do Estado de São Paulo a necessidade de criação de mais leitos adicionais em Votuporanga para tratamento de pacientes suspeitos ou positivos de Covid-19.
Desta forma, o Decreto determina que:
– A partir de 26 de julho de 2020, inclusive, ficam suspensos aos domingos, o atendimento ao público em todas as atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, não sendo permitidas as atividades internas, nem a adoção do sistema de entrega a domicílio (delivery) e drive thru;
– Permanecem inalteradas as atividades voltadas à saúde, prestadas por instituições públicas e privadas;
– A suspensão não se aplica às farmácias e drogarias e aos postos de abastecimento de combustível, vedada neste último, a abertura das lojas de conveniência.
Medida necessária
O Secretário da Fazenda, Diogo Mendes Vicentini (foto), ressaltou que “o fechamento do comércio aos domingos visa a diminuição da circulação das pessoas, fazendo com que a gente siga da fase laranja para a amarela. Desta forma, conseguiremos manter os empregos e o nosso comércio aberto e reduzir o número de casos de Covid-19 no nosso Município. A nossa preocupação é o atendimento de Saúde da população, uma vez que já chegamos à ocupação de 100% dos leitos da UTI. Então, contamos com a compreensão de todos durante este período”.
O Decreto entrou em vigor na data de sua Publicação, na segunda-feira (20/7), e, ainda, considera que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP ampliou, a partir de 13 de julho de 2020, de 10 para 18 os leitos de UTI e de 15 para 17 os leitos de Ala, conforme autorizado pelo Governador João Doria, sendo que na data de 17 de julho de 2020, o número de ocupações foi de 15 pacientes em leito UTI (83% dos leitos) e 24 pacientes em leito de Ala (141% dos leitos); e as altas constantes de crescimento da curva, que contava com 325 casos de Síndrome Respiratória em março de 2020, saltando esse número para aproximadamente 1.791, no último dia 17 de julho, (somente nos primeiros 17 dias de julho). O Documento também considera que o Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP está com 91% dos Leitos de UTI destinados para COVID ocupados e em curva ascendente de novos casos.