Prefeitura informa suspensão apenas parte do Decreto Municipal nº 12.590

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Desta forma, atividades comerciais e de serviços não essenciais podem continuar seus atendimentos presenciais durante 4 horas, no período das 6h às 22 horas; e atendimento do comércio essencial e não essencial está permitido aos domingos.

Em cumprimento à decisão monocrática do Desembargador Bandeira Lins do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 2205207-64.2020.8.26.0000, em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública em São José do Rio Preto, a Prefeitura informa o  deferimento do “efeito ativo ao agravo apenas para suspender a eficácia do artigo 2º do Decreto Municipal de Votuporanga nº 12.590, de 21 de agosto de 2020.”

Ao considerar que o Desembargador suspendeu a eficácia apenas do artigo 2º “na parte em que contraria o Plano SP”, o Município de Votuporanga retorna à fase laranja do referido Plano que resulta na suspensão das atividades presenciais de:

– Bares, restaurantes e similares – permanecendo autorizadas as atividades de delivery e/ou drive thru;

– Salões de beleza, barbearias e similares;

– Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginásticas.

Permissões

Vale ressaltar que as atividades comerciais e de serviços não essenciais podem continuar seus atendimentos presenciais durante 4 horas no período das 6h às 22 horas. E as atividades comerciais essenciais e não essenciais continuam permitidas aos domingos, em face da revogação do Decreto nº 12.477, definido pelo artigo 5º do Decreto nº 12.590.

O Município prepara recurso através de “contraminuta ao agravo” que será impetrada junto ao próprio Tribunal de Justiça.

Avanço para Fase Amarela

A Prefeitura considera que a Decisão do Desembargador se refere ao reenquadramento do Município para a fase laranja do Plano SP, no entanto, caso ocorra o avanço da região para a fase amarela no próximo dia 4 de setembro, voltarão a ser permitidas as atividades presenciais na forma do Plano SP.