Os comerciantes do município poderão trabalhar normalmente no
período de 25 a 27 de dezembro e 1° a 3 de janeiro.
Nesta quarta-feira (23), a Prefeitura de Meridiano/SP publicou em suas redes sociais, um comunicado informando que não irá aderir à fase vermelha de restrições decretadas pelo Governo do Estado de São Paulo, sob justificativa de conter o avanço do novo coronavírus.
Com a decisão do Poder Executivo Municipal, os comerciantes do poderão trabalhar normalmente no período de 25 a 27 de dezembro e 1° a 3 de janeiro: “Informamos que em reunião com o Prefeito Municipal, ficou decidido que o Município de Meridiano não vai aderir as medidas restritivas específicas contra o Covid-19 conforme a fase vermelha”, conforme a publicação.
Nos demais municípios que aderiram ao decreto estadual, como Votuporanga/SP, por exemplo, seguem as seguintes orientações:
O que vai fechar na fase vermelha?
– Shoppings, comércio e galerias não podem abrir;
– O consumo em bares e restaurantes é proibido;
– Salões de beleza e barbearias não podem funcionar;
– Eventos, convenções e atividades culturais estão suspensos;
– Atividades que geram aglomeração estão proibidos;
– Academias de esportes e centros de ginástica ficarão fechados.
O que abre na fase vermelha?
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.