Em ação proposta pelo MPSP, o Judiciário decretou a prisão preventiva do prefeito de Palestina, Fernando Semedo, de outros dois agentes públicos municipais e mais duas pessoas por envolvimento em esquema de criação de empresas de fachada, constituídas apenas formalmente, para a prestação de serviços de saúde no município. Mais cinco servidores públicos municipais foram cautelarmente afastados em decisão que deferiu ainda pedido de busca de apreensão.
As investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Competência Originária Criminal, juntamente com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), revelaram a ocorrência de graves ações criminosas conduzidas por organização criminosa composta pelo chefe do Poder Executivo de Palestina, agentes públicos e servidores, bem como por “empresários” e particulares. Eles agiam desde 2014 objetivando obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mediante a prática dos crimes previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (Crimes de Prefeitos) e no art. 90 da Lei nº 8.666/93, que rege licitações e contratos da Administração Pública. Além disso, foram constatadas a dissimulação e a ocultação do recebimento dos valores de origem ilícita, por meio de manobras que caracterizam o crime de lavagem de dinheiro.
As empresas envolvidas não tinham sede, equipamentos de apoio, estrutura, funcionários registrados nem profissionais da saúde em seus quadros. Ainda assim, eram contratadas pela prefeitura para o fornecimento de serviços médicos, fazendo meras seleções e “contratações” informais desses profissionais. O contato, a escolha e a escalação eram feitos diretamente por servidores municipais.
Nesse contexto, as companhias não atenderam a exigências e requisitos de qualificação e capacitação na contratação de médicos e profissionais da área da saúde para a composição de seus quadros, já que, simplesmente, não dispunham desses profissionais. A escolha daqueles que cumpririam os plantões e atenderiam a população mais carente se fazia de forma informal, muitas vezes aleatória, amadora e sem qualquer critério técnico pré-estabelecido. Médicos chegaram a ser procurados via redes sociais.
Demonstrou-se que a organização criminosa, fazendo uso de empresas de fachada, executava os contratos oriundos de dispensas e certames fraudados, recorrendo ao serviço de médicos e profissionais da saúde que eram selecionados e escolhidos sem critérios técnicos e “contratados” de maneira completamente informal, com a intermediação de integrantes da própria prefeitura. Ademais, os trabalhadores recebiam valores inferiores àqueles apresentados pelas empresas terceirizadas como correspondentes aos serviços médicos prestados.
As investigações apontaram que a organização criminosa manipulava os valores das notas fiscais, inchando os valores pagos aos médicos e demais profissionais por meio do aumento das horas trabalhadas. A diferença entre o que era realmente pago aos profissionais e aquilo que era repassado pela prefeitura, com base em nota fiscal emitida por empresas terceirizadas com valor superior, era dividido entre os integrantes da organização criminosa.
A Prefeitura de Palestina, cidade com pouco mais de 13 mil habitantes, já pagou às empresas terceirizadas R$ 16.550.056,82. Do total, cerca de R$ 8 milhões foram repartidos entre os componentes da organização criminosa.