O Paço Municipal, que teve obras iniciadas em abril de 2016, foi orçado em R$ 12,8 milhões e para ser entregue em oito meses. Prefeitura informou que primeiro pavimento será completamente executado, além da cobertura e fechamento de todo o prédio; previsão é de que até agosto esta fase seja concluída.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sua totalidade, decisão da 4ª Vara Cível de Votuporanga, proferida pelo juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, que não reconheceu o direito de uma construtora de receber os valores referentes à construção de parte do novo prédio do Paço Municipal de Votuporanga por descumprimento do contrato.
A ação de cobrança foi movida por uma empresa contratada mediante licitação para a construção do Paço Municipal, orçada em R$ 12,8 milhões e para ser entregue em oito meses.
O pagamento seria feito com imóveis da Prefeitura, a serem transferidos para a contratada 60 dias após a entrega da obra. Após três aditivos contratuais, e quase três anos depois, a Municipalidade rescindiu contrato e firmou acordo com outra construtora para concluir as obras. A parte autora pretendia receber R$ 3 milhões, equivalente à parte entregue da construção – cerca de 27% da obra – descontada da multa penal por descumprimento contratual.
A relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, destacou em seu voto que a parte autora tinha conhecimento que o pagamento seria feito por meio de dação em pagamento, “não havendo falar em recebimento em pecúnia, como pretende nestes autos, sob pena de locupletar da própria torpeza”.
Ressaltou, também, que a construtora não apresentou qualquer explicação por não ter honrado o compromisso que assumiu perante a sociedade local. “Não é razoável que a autora, possuidora de vultoso capital social à época da contratação e com larga experiência no ramo de construção civil de grande porte ignorasse a impossibilidade de adimplir o quanto pactuado, haja vista ter completado pouco mais de ¼ da obra ao final de quase 3 anos, sem apresentar, repita-se, qualquer justificativa.”
A turma julgadora também foi composta pelos desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.
Lentidão à obra
A construção do novo Paço Municipal começou há sete anos, em abril de 2016, e o prazo para ser entregue era de oito meses.
Nesta quinta-feira (20), a Prefeitura informou em nota ao Diário, que “a obra do novo Paço Municipal segue em ritmo acelerado. Nesta etapa, o primeiro pavimento será completamente executado, além da cobertura e fechamento de todo o prédio. A previsão é de que até agosto esta fase seja concluída.”
A Administração comentou também sobre o longínquo uso do novo prédio: “A ocupação deste primeiro pavimento está em estudo de acordo com as novas formas de atendimento da Prefeitura, principalmente com o avanço das tecnologias. Sendo assim, o espaço está sendo planejado para ser otimizado com intuito de gerar economicidade ao Município.”