Um novo Decreto assinado pelo prefeito João Dado e publicado na página eletrônica do Diário Oficial do município, sob Nº 12 496, de 29 de julho de 2020, reafirma as medidas de suspensão que já se encontravam em vigor, como salões de beleza e barbearias, academias de ginasticas, clubes de serviços, etc. Neste decreto os cultos religiosos presenciais estavam sendo tolerados, mas foram impedidos novamente. Leia o Decreto na integra:
“Considerando a ascendência comprovada da curva de Casos de contágio pela COVID-19 e a ampliação da utilização Da estrutura de saúde do Município, a qual atende os 17 (dezessete) municípios de nossa Região de Saúde e mais De 200 mil pessoas, que comprometia na data de ontem 89% dos leitos de UTI, reduzindo-se este percentual nesta Data para 78% (setenta e oito por cento), em função de dois Óbitos ocorridos e 129% (cento e vinte e nove por cento) dos Leitos de Ala da Santa Casa de Misericórdia do Município de Votuporanga/SP; Considerando a necessidade de certificar com precisão, normas de isolamento em relação a algumas atividades,
DECRETA:
Art. 1º Fica reafirmada a suspensão, por tempo Indeterminado, de que trata o artigo 2º do Decreto Municipal Nº 12.385, de 01 de junho de 2020, em especial aquelas
Desempenhadas:
I- nos Templos de qualquer culto ou doutrina, inclusive De religiões de matrizes africanas, de forma presencial, Permitindo-se apenas sua realização na forma on-line e as Ações para sua filmagem; II- em piscinas, academias, estúdios de pilates, personal Training e centros de treinamentos, nos clubes sociais e nos Equipamentos esportivos públicos e privados. III- em salões de beleza, barbearias, esmaltarias e clínicas De estética; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de
julho de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal