Mulher nua que estava no colo de juiz aposentado em acidente que matou ciclista diz que tentou assumir direção 

36
Imagem da mulher nua de costas para o para-brisa do carro que o juiz aposentado dirigia enquanto ela estava no colo dele — Foto: Arquivo pessoal

Em depoimento à polícia, a garota de programa disse que tentou dirigir o veículo, mas o juiz aposentado F.A.F.R.J., de 61 anos, não deixou. Thais Bonatti morreu no sábado (26), dois dias após o atropelamento, em Araçatuba/SP.


A garota de programa que estava nua no colo do juiz aposentado que atropelou e matou uma ciclista, no dia 24 de julho, em Araçatuba/SP, disse, em depoimento à Polícia Civil, que tentou assumir a direção da caminhonete ao notar que ele estava visivelmente embriagado, mas foi impedida pelo motorista.

No inquérito policial do caso, a mulher disse que foi até a boate com o juiz aposentado F.A.F.R.J., de 61 anos, e que ele ingeriu bebida alcoólica no local.

Segundo ela, o dono da boate sugeriu que F.A.F.R.J., fosse embora com um motorista de aplicativo que estava no local, mas o juiz se negou a usar o serviço de transporte. 

Conforme consta no inquérito policial, a garota de programa disse que, em seguida, foi até a caminhonete com F.A.F.R.J., no entanto, ao notar que ele estava alterado, propôs assumir a direção, mas foi impedida pelo juiz. No momento em que ela tentou trocar de lugar com ele, o juiz atropelou a ciclista. Em seguida, ambos desceram da caminhonete. 

Já F.A.F.R.J., disse à polícia que bebeu duas cervejas antes de assumir a direção da caminhonete. No Brasil, a Lei Seca, regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de tolerância zero e estabelece penalidades para motoristas que dirigem sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, como detenção, multa e suspensão da CNH. 

O motorista de aplicativo e um PM que atendeu a ocorrência também foram ouvidos. O dono da boate foi intimado na quarta-feira (30) a prestar depoimento. 

O que dizem as outras testemunhas 

O motorista de aplicativo, que é amigo da garota de programa, disse, em depoimento, que estava na boate quando ela chegou com o juiz. Após notar que F.A.F.R.J., havia ingerido bebida alcoólica e estava saindo com a garota de programa do local, ele ofereceu seu serviço para levá-los embora, mas o juiz recusou a oferta e entrou em sua caminhonete. 

Ainda segundo o depoimento, preocupado com sua amiga, o motorista de aplicativo entrou em seu carro e seguiu a caminhonete de Fernando, momento em que viu o atropelamento da ciclista Thais Bonatti, de 30 anos. 

A garota de programa estava sentada no colo do juiz seminua enquanto ele dirigia, conforme a versão do motorista de aplicativo. 

A testemunha disse que faz corridas para clientes da boate. Ele alegou ainda que, após descer da caminhonete, a garota de programa entrou em um supermercado próximo ao local do atropelamento, onde recebeu suporte emocional do motorista de aplicativo. 

Versões contraditórias 

Um dos policiais militares que atendeu a ocorrência também prestou depoimento. À Polícia Civil, ele informou que, em conversa com a garota de programa, ela relatou ao PM que o juiz pediu que ela assumisse a direção, pois ele não estava se sentindo bem. Eles tentaram fazer a troca de condutor e, por não conseguirem ver a pista, ocorreu o atropelamento. 

A polícia segue com as investigações e tem 30 dias para concluir o inquérito. 

Morte da ciclista 

Thais morreu após ficar dois dias internada em estado grave na Santa Casa de Araçatuba. O corpo foi sepultado na tarde de sábado (26). A família da ciclista pede justiça. 

A ciclista não resistiu aos ferimentos graves após passar por duas cirurgias. Conforme os familiares, a auxiliar de cozinha trabalhava em mais de um emprego para contribuir com as despesas de casa e também para realizar seus próprios sonhos. 

Da prisão à liberação do juiz 

Após o atropelamento, o juiz aposentado foi levado para a Delegacia Seccional da cidade, onde foi autuado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Devido à gravidade do crime, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva e a fiança foi arbitrada. 

Na sexta-feira (25), F.A.F.R.J., pagou a fiança de R$ 40 mil e foi solto. Após a confirmação da morte de Thais, o juiz aposentado passou a responder por homicídio culposo na direção do veículo automotor. 

Depois de ter a liberdade concedida pela Justiça, o juiz teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Ele também está proibido de sair da cidade sem aviso e autorização prévios. Além disso, não pode frequentar casas noturnas. 

O acidente 

O atropelamento ocorreu na manhã de 24 de julho, depois que o juiz aposentado saiu de uma boate com uma mulher e parou a caminhonete nas proximidades de um supermercado, na rotatória da Avenida Waldemar Alves, em Araçatuba. 

Segundo o registro policial, a passageira tentou se sentar no colo do juiz aposentado, quando o veículo foi acelerado de forma abrupta na contramão e atingiu a ciclista. 

De acordo com o boletim de ocorrência, F.A.F.R.J., apresentava fala desconexa, falta de coordenação motora e forte odor etílico quando foi abordado pelos policiais. 

Defesa do juiz lamenta 

Em nota enviada pela defesa, o juiz F.A.F.R.J., lamentou a morte da ciclista e informou que oferece apoio aos familiares. Leia abaixo a íntegra da manifestação: 

“A família de Dr. Fernando manifesta profundo pesar e solidariedade à família da vítima, reafirmando o respeito absoluto à dor e ao luto. Desde o ocorrido, está oferecendo apoio à família da vítima. Em razão do sigilo decretado no inquérito, ele está legalmente impedido de conceder entrevistas ou se manifestar publicamente. A defesa reforça que esse silêncio é um dever jurídico, mas também um gesto de respeito.” 

O que diz o STJ 

Procurado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que o processo referente ao caso está sob segredo de Justiça e que, por isso, não há informações disponíveis sobre demais desdobramentos judiciais. 

Histórico do juiz 

F.A.F.R.J., é advogado inscrito na OAB de São Paulo. É juiz de direito aposentado e, atualmente, está habilitado para atuar como advogado em todo o território nacional, com exceção da comarca de Araçatuba, onde atuava na 1ª Vara Cível. 

*Com informações do g1