
Dilma Gouveia, de 59 anos, estava em uma bicicleta elétrica no cruzamento das ruas Oiapoc e Ivaí. Segundo o registro policial, o motorista apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora e recusou-se a fazer o teste do etilômetro.
Um grave acidente de trânsito terminou com a morte de Dilma Gouveia, de 59 anos, e a prisão em flagrante de um motorista, também de 59 anos, na noite deste domingo (27.set), em Votuporanga/SP. A ocorrência foi registrada por volta das 21h, no cruzamento das ruas Oiapoc e Ivaí, no bairro Vila Marin.
Segundo informações registradas no boletim de ocorrência, Dilma estava com uma bicicleta elétrica parada diante da sinalização de “PARE” na Rua Oiapoc. Depois de aguardar a passagem de um veículo, ela teria iniciado a travessia do cruzamento. Nesse momento, um Ford/Fiesta que trafegava pela via atingiu a parte traseira da bicicleta. Conforme o relato da Polícia Militar, após a colisão, o automóvel passou sobre a vítima.
Policiais militares que realizavam patrulhamento nas proximidades da Praça São Bento perceberam a movimentação no cruzamento e foram até o local. Dilma foi socorrida com ferimentos e encaminhada para atendimento hospitalar.
Durante o registro da ocorrência, a Santa Casa comunicou ao Plantão Policial que a vítima não havia resistido.
Motorista recusou teste do bafômetro
O motorista permaneceu no local do acidente. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, ele apresentava odor etílico, fala pastosa e dificuldade de equilíbrio, características descritas pelos agentes como sinais de possível alteração da capacidade psicomotora.
O homem foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas recusou. A recusa, isoladamente, não comprova criminalmente a embriaguez, e as circunstâncias registradas na ocorrência deverão ser analisadas durante a investigação.
Diante da situação observada pelos policiais, o motorista foi encaminhado à Central de Flagrantes.
Após a confirmação da morte, a autoridade policial registrou inicialmente o caso com base no artigo 302, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
O condutor foi preso em flagrante e, conforme o registro policial, houve representação pela prisão preventiva. A manutenção da prisão e o enquadramento jurídico definitivo dependerão das decisões das autoridades competentes no decorrer do caso.




