MP denuncia ex-prefeito de Pontes Gestal por improbidade; rombo ultrapassa R$ 540 mil  

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MP denuncia ex-prefeito de Pontes Gestal por improbidade; rombo ultrapassa R$ 540 mil – Foto: Ascom/Prefeitura de Pontes Gestal

Denúncia enviada pela Promotoria de Justiça de Cardoso, desvenda uma trama que envolve ‘empresa laranja’ e ‘notas falsas’ em oficina de Votuporanga. Natanael Borges dos Santos negou os fatos e classificou como perseguição política.


Uma denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Cardoso/SP, na tarde da última sexta-feira (5.abr), envolve o ex-prefeito de Pontes Gestal/SP, Natanael Borges dos Santos, conhecido popularmente como Natan Borges; a Prefeitura de Pontes Gestal; dois ex-servidores municipais: Rogério Bezerra da Silva e Antônio Gonçalves Filho; além de duas empresas de Votuporanga: Thais Rodrigues ME e Medeiros Diesel. 

Na denúncia movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotora de Justiça, Tânia Mara Tórtola, é pedido o ajuizamento de uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa.  

O documento, ao qual o Diário teve acesso, aponta que Natan Borges foi prefeito de Pontes Gestal no período entre 1º de janeiro de 2017 e 3 de maio de 2019, quando deixou o cargo de chefe do Poder Executivo após ser cassado pela Câmara de Vereadores. O motivo seria possíveis atos irregulares.  

Todo o processo que tramitou na Câmara foi encaminhado ao Ministério Público, o que ensejou a instauração do inquérito civil e, então, ao término das apurações ministeriais, além de os fatos terem configurado, no entender dos vereadores, infrações político-administrativas, também caracterizaram improbidade administrativa.  

De acordo com a denúncia, “em síntese, apurou-se que três dos fatos trazidos ao conhecimento da Promotoria de Justiça configuraram improbidade administrativa: 1) aquisição de sorvetes por valor acima da média (pregão 058, processo 94/2018); 2) falsos reparos em um ônibus e numa retroescavadeira; e 3) irregularidade na licitação para contratação da empresa “Thais Rodrigues ME”. Já foi proposta ação referente ao superfaturamento de sorvetes e de outros produtos alimentícios, sendo que a presente relaciona-se com falsos reparos, trocas de placas e irregularidades na licitação para contratação da empresa “Thais Rodrigues ME”.”  

‘Notas falsas e pagamentos indevidos’  

De acordo com a denúncia, no dia 08 de fevereiro de 2019, o Município de Pontes Gestal efetuou um pagamento no valor de R$ 13.390,15 para a empresa “Medeiros Diesel Com. e Serviços LTDA”, referente a aquisição de peças e prestação de serviços – conserto de um ônibus. Posteriormente, 11 dias depois, no dia 19 de fevereiro, outro pagamento na ordem de R$ 17.187.00 pelo conserto de uma retroescavadeira.  

No entanto, a compra de peças e os serviços de manutenção, segundo a denúncia, não teriam acontecido de fato. O que envolve Rogério Bezerra da Silva, que teria atestado falsamente os recebimentos dos serviços e materiais em questão.  

“Veja-se, ainda, que o requerido Natanael Borges dos Santos autorizou o empenho e a liquidação da falsa despesa ciente de que o serviço e as compras não existiram e, portanto, o pagamento era indevido com prejuízo ao erário”, diz trecho do documento enviado à Justiça.  

A denúncia ainda aponta ilegalidades fraudulentas nas licitações para contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos: “Neste ponto, serão descritos fatos que demonstram que em vários procedimentos licitatórios realizados nos anos de 2017 e 2018 houve direcionamento de licitação com falsa aparência de concorrência, já que a empresa requerida “THAIS RODRIGUES ME” foi utilizada como “laranja” para dar ar de legalidade nos certames, já que, apesar de, aparentemente, vencer as licitações em alguns itens, na verdade, nunca prestou qualquer serviço, mas recebeu pagamentos como se tivesse executado os serviços.”  

Segundo o texto, a empresa não existe de fato, porém participou do procedimento licitatório em concorrência com a “MEDEIROS DIESEL COM. E SERVIÇOS LTDA.” “apenas para dar a impressão de que ocorria uma concorrência entre as duas empresas, já que, como ficará claro a seguir, tudo não passou de um conluio para que apenas a empresa “MEDEIROS DIESEL COM. E SERVIÇOS LTDA.” prestasse o serviço.”  

A dinâmica, segundo a denúncia, era operacionalizada para que fossem emitidos os pagamentos indevidos da seguinte forma: “Antonio Gonçalves Filho e Rogério Bezerra informavam ao proprietário da “MEDEIROS DIESEL COM. E SERVIÇOS LTDA.” quais placas de veículos e quais serviços que deviam ser apontados para fins de pagamento. A bem da verdade, o requerido Natanael Borges dos Santos, na intenção de contratar apenas a empresa “MEDEIROS DIESEL COM. E SERVIÇOS LTDA”, atuou para que houvesse uma aparente licitação e, assim, dar um “ar de legalidade” na contratação que pretendia fazer direcionada à empresa do Sr. Joel Medeiros.”  

Licitação direcionada  

A denúncia aponta que por pelo menos quatro vezes em 2017 e uma em 2018 ocorreram tentativas de contratação de uma empresa para prestação de serviços mecânicos, no entanto, teriam sido direcionadas “para apresentar falsa aparência de concorrência, já que a empresa requerida “THAIS RODRIGUES ME” foi utilizada como “laranja” para dar ar de legalidade nos certames, já que, apesar de, aparentemente, vencer as licitações em alguns itens, na verdade, nunca prestou qualquer serviço, mas recebeu pagamentos como se tivesse executado os serviços.”  

Durante as investigações, a promotora de Justiça esteve no endereço da empresa em Votuporanga, na Rua Tiradentes, porém, “no local existe uma residência e uma porta ao lado com a inscrição “Auto Elétrica & Mecânica Bico” e, apesar do horário (9 horas), as portas estavam fechadas. Deste modo, todos valores que essa empresa, que não existe de fato, recebeu a partir desses certames foram indevidos. No ano de 2017, foram gastos, nesta empresa R$ 308.700,22 e, no ano de 2018, o valor de R$ 201.246,74, gerando um enorme prejuízo de R$ 509.946,96 ao erário, já que o Município de Pontes Gestal efetuou o pagamento por serviços que essa empresa não prestou”, afirma a denúncia.  

O documento ainda afirma que “o representante da Medeiros, Sr. Joel Medeiros, assinou inúmeros recibos de pagamentos em nome da requerida THAIS RODRIGUES. O próprio representante da empresa requerida Medeiros, quando ouvido nos autos do processo da CPI, confessou a ilicitude, informando que realmente os veículos informados nas notas fiscais não são os que efetivamente foram consertados, sendo que essa troca de placas nos documentos é situação “comum”. Explicou, ainda, que a empresa “Thais” terceirizava o serviço para sua empresa. Explicou que isso também ocorreu com um veículo Ducato, que, apesar de ter sido consertado em Américo de Campos, fez a nota e, por ocasião do recebimento, repassa o valor ao servidor Antonio Gonçalves Filho para efetivação do pagamento. Relatou a mesma situação a respeito de um serviço prestado no caminhão de lixo, já que pagou o funileiro e, depois, com troca de notas e a pedido do requerido Antonio, recebia o valor devido.”  

As investigações apontaram que Rogério Bezzera da Silva, “para exercer essa função de responsável pela parte mecânica, recebeu uma gratificação com acréscimo de 40% em seu salário e, assim, além de contribuir ativamente para a prática ilícita, ainda recebia um acréscimo salarial para dar efetividade ao esquema fraudulento”, detalhou a promotora de Justiça.  

“Por fim, na consecução da fraude, era necessário, para que houvesse o pagamento, que fosse indicado veículo que estava na listagem da licitação e foi aí que houve a troca de placas, conforme indicação dos servidores Antonio e Rogério. Por fim, após análise dos empenhos e notas fiscais, o CAEx, a título de exemplo, analisou quatro notas fiscais, apurando, por amostragem, a ocorrência de indícios de sobrepreços nas aquisições de peças e serviços automotivos realizadas pela Prefeitura Municipal de Pontes Gestal junto à empresa Medeiros Diesel, com valor até 140% maior que o de mercado praticado à época”, salienta.  

A denúncia afirma que “Natanael Borges dos Santos tinha ciência de que os serviços acima mencionados não foram prestados e que a empresa requerida THAIS não existia de fato e, mesmo assim, autorizou os pagamentos. Enfim, atuou de modo que o Município de Pontes Gestal sofreu um prejuízo total de, pelo menos, R$ 540.524,20. O próprio Natanael procurou espontaneamente a Promotoria de Justiça para relatar os fatos e, mesmo advertido de que estava confessando atos ímprobos, relatou como a fraude ocorria.”  

Por fim, a promotora pede que a Justiça “determine o ressarcimento dos valores, corrigidos, aos cofres do município; além da suspensão dos direitos políticos e perda da função pública para Natanael Borges dos Santos, Rogério Bezerra da Silva e Antonio Gonçalves Filho; pagamento de multa civil; além da proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Sejam os réus condenados nas despesas processuais, nos termos da lei, à exceção dos honorários advocatícios, por ser deles isento o autor. Requer o Parquet a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como aquelas que não encontrem expressa vedação no ordenamento, em especial a prova documental, testemunhal, depoimento pessoal das partes, pericial, inspeção judicial etc.”  

A Promotora de Justiça, Tânia Mara Tórtola conclui afirmando “não ter interesse na realização de audiência de conciliação.”

A reportagem do Diário não conseguiu contactar Rogério Bezerra da Silva e Antônio Gonçalves Filho, apurando apenas que ambos não integram mais o serviço público municipal de Pontes Gestal, no entanto, o espaço da manifestação segue aberto. 

Já Natanael Borges dos Santos atendeu a reportagem na tarde desta quarta-feira (10.abr), por telefone, e explicou que os fatos já foram superados há anos, inclusive, por meio da Justiça, e que qualquer ilação envolvendo seu nome trata-se exclusivamente de “politicagem”, tendo em vista que ele é pré-candidato à Prefeitura de Pontes Gestal.