Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Bruno Arena à Prefeitura 

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Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Bruno Arena à Prefeitura – Foto: Arquivo/Reprodução

A ação é baseada na demissão recente, após um processo disciplinar controverso, do candidato que era concursado da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ao Diário, Bruno Arena afirmou que trabalha para reverter a decisão.


O Ministério Público Eleitoral da 147ª Zona Eleitoral entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Bruno Arena (PT), que compõe chapa com Fefeu (PV), à Prefeitura de Votuporanga/SP, nas eleições de 6 de outubro. O processo aponta a recente demissão do candidato da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), após um processo disciplinar controverso do cargo público federal como base para inelegibilidade, segundo o artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/90. A assunto foi divulgado incialmente pelo portal Votumais e confirmado pelo Diário. 

De acordo com a ação, Bruno Arena foi demitido do cargo de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, da ANP, por transgressões descritas nos artigos 117, inciso X, e 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/90. A demissão, formalizada por meio da Portaria de Pessoal ANP n° 206, de 31 de julho de 2024, configura-se como causa de inelegibilidade conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar n° 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. 

A Lei da Ficha Limpa estabelece que são inelegíveis por 8 anos aqueles que forem demitidos do serviço público em decorrência de processos administrativos ou judiciais, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, o que, segundo o Ministério Público, não ocorreu no caso de Bruno Arena. 

A ação destaca ainda que a constitucionalidade da Lei Complementar n° 135/10 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão com efeito erga omnes e vinculante, afastando qualquer questionamento sobre a aplicação da referida norma. 

Sobre o assunto, uma nota oficial à imprensa, emitida pela defesa de Bruno Arena, alega que sua demissão foi motivada por retaliações políticas após ter sancionado multas contra grandes petroleiras, incluindo a Petrobras, por sonegação de royalties. Essas autuações somam cerca de R$ 2,6 bilhões, decorrentes de fraudes fiscais observadas em 2017, que segundo a nota, foram ignoradas após intervenções políticas que resultaram na alteração de legislação sobre a transparência fiscal por decretos supostamente ilegais. 

Bruno Arena também destaca que, em 2018, foi transferido para trabalhar na Procuradoria Federal, retornando à ANP em 2022, onde enfrentou o processo disciplinar que culminou em sua demissão. O candidato afirma que este processo foi conduzido de forma enviesada, sem oportunidade de defesa adequada, e desencadeado sob o pretexto de sua sociedade no Novo Cine Votuporanga, um empreendimento local. 

Ao Diário, Bruno Arena explicou que está tomando medidas legais e políticas contra a demissão e a impugnação de sua candidatura à Prefeitura, argumentando que ambos os processos foram permeados por motivações políticas. 

Leia na íntegra a nota emitida pela defesa de Bruno Arena: 

“Bruno Arena ingressou em 2015 como concursado na Agência Nacional do Petróleo (ANP), onde se tornou responsável pela distribuição dos royalties do petróleo no Brasil, cerca de 1 bilhão de reais mensais.  

Em 2017, notou que algumas petroleiras estavam fraudando notas fiscais referentes ao preço de venda do petróleo extraído do solo brasileiro, sonegando royalties. Por conta disso, aplicou autos de infração à Petrobras, Shell e Petrogal no valor de 2,6 bilhões de reais, apenas para o campo de Lula. Outros autos seriam aplicados na sequência. 

A notícia foi publicada como fato relevante em diversos meios de comunicação: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2017/03/31/petrobras-e-autuada-em-r-26-bilhoes-pela-anp.ghtml; https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-03/consorcio-liderado-pela-petrobras-e-autuado-em-r-26-bilhoes-pela-anp. 

As empresas recorreram diretamente ao ex-presidente Temer, que, um mês após a autuação, alterou o art. 7° do Decreto 2.705/98 pelo Decreto 9.042/2017, desobrigando a entrega de notas fiscais. 

Assim, os decretos 9.042/2017 e 11.175/2022 são ilegais, e, em decorrência deles, o Brasil deixa de arrecadar cerca de 3,5 bilhões de reais por ano em royalties. Os autos de infração foram engavetados na ANP. 

Em 2018, Bruno foi requisitado para trabalhar na Procuradoria Federal em São José do Rio Preto/SP. 

Em 2020, tornou-se proprietário do Cine Votuporanga e iniciou seu trabalho político na cidade. 

Em 2022, foi demandado de volta à ANP e, quando regressou, imediatamente foi aberto um processo disciplinar contra ele por ser sócio do cinema! O processo se desenrolou com total cerceamento de defesa, sem que nenhuma das testemunhas de defesa de Bruno fosse ouvida. 

Em 2024, dois dias após a convenção partidária que lançou Bruno candidato a prefeito de Votuporanga, ele foi demitido pelo ex-almirante e Diretor-Geral da ANP, o que o tornaria inelegível. 

Cronologia dos fatos: 

  • 28 de julho de 2024: Convenção partidária
  • 29 de julho de 2024: Expedição do parecer da Procuradoria da ANP estipulando a demissão do servidor
  • 30 de julho de 2024: Decisão do Diretor-Geral bolsonarista Rodolfo Saboia
  • 31 de julho de 2024: A SGP, que iniciou o processo disciplinar, encaminha para publicação
  • 01 de agosto de 2024: Publicação no Diário Oficial da União da demissão do servidor Bruno Arena
  • 02 de agosto de 2024: Ofício da ANP é expedido para a Vara Eleitoral de Votuporanga/SP

Ou seja, assim como ocorreu na Lava Jato, o processo foi enviesado pela perseguição política ao Sr. Bruno Arena por ter cobrado sonegação bilionária de royalties para o exterior no exercício do seu cargo, tendo, por conta disso, sido demitido às vésperas das eleições para torná-lo inelegível. 

Os advogados do Sr. Bruno Arena já estão recorrendo administrativa e judicialmente da demissão e da impugnação de sua candidatura pelo Ministério Público Eleitoral.”

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