Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação pós-parto 

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Bebê prematuro na UTI neonatal do Hospital Regional de Santa Maria — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Nova regra, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos), garante até 120 dias para mães com complicações pós-parto.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29.set) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do bebê por complicações pós-parto.

A partir de agora, quando a permanência hospitalar ultrapassar 15 dias, o afastamento passa a contar 120 dias a partir da alta, descontando o período de repouso utilizado antes do nascimento, se houver.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o salário-maternidade seja pago tanto durante o período de internação quanto pelos 120 dias subsequentes.

Até então, o afastamento previsto na CLT era de 120 dias, iniciado entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê, sem considerar internações prolongadas.

Importância da lei

Autora do Projeto de Lei (PL) 386/2023, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a importância da mudança para mães de prematuros: “Tem muita mãe de prematuro, por exemplo, que fica meses no hospital esperando o bebê receber alta. Aí, quando ela finalmente pode levar a criança para casa, já acabou o direito ao afastamento. Esse tempo entre mãe e filho é fundamental para fortalecer os laços entre eles”, afirmou.

O texto incorporou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconhecia, por jurisprudência, o direito de iniciar a contagem do afastamento apenas após a alta hospitalar.

A nova legislação também se alinha a práticas administrativas já adotadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ampliando a proteção jurídica às famílias.

Entre as situações que demandam internação prolongada estão as anomalias congênitas, cuja incidência é 2,5 vezes maior em prematuros, segundo dados do Ministério da Saúde. O Brasil ocupa a 10ª posição no ranking mundial de nascimentos prematuros, com cerca de 340 mil ocorrências anuais antes de 37 semanas de gestação.

De acordo com o Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade), 29% dos partos de termo precoce resultam em internação, e 21% desses casos exigem tratamento em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal.