Lei que proíbe buzina de trem no perímetro urbano de Votuporanga é publicada

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Regra veda o alerta sonoro entre às 22h e 6h – exceto em caso de emergência. Procurada, a RUMO afirmou que suas operações seguem todas as normas de segurança vigentes e procuram causar o menor impacto possível à população; salientando que as atividades da empresa são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Lei que regulamenta o uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam no período noturno pelo perímetro urbano de Votuporanga/SP foi promulgada em Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, em edição desta quinta-feira (6). 

O assunto gerou inúmeras discussões, principalmente nas redes sociais, desde que apresentado na Câmara Municipal por iniciativa do vereador Mehde Meidão (DEM), sobre a proibição ou não do alerta sonoro no perímetro urbano da cidade durante à noite; além de que o barulho causaria transtornos para moradores da zona sul da cidade, área cortada pela linha férrea desde antes da fundação do município. 

Polêmicas e opiniões à parte, a iniciativa ganhou reforço e emenda do vereador Jura (PSB) e foi à votação do plenário da Câmara, sendo aprovada; dali, seguiu para sanção do Poder Executivo, mas acabou vetada integralmente pelo prefeito Jorge Seba (PSDB), que alegou resposta à Casa Legislativa que proposta é “incompatível com a ordem constitucional vigente, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”. 

Contudo, o veto foi derrubado por unanimidade durante à 15ª sessão ordinária desta segunda-feira (3). No texto, fica explicado que em casos excepcionais, quando o uso da buzina for indispensável no espaço de horário proibido, deverá ser elaborado relatório pelo maquinista responsável pela composição ferroviária, justificando o uso do alerta sonoro. Este relatório deverá ficar disponível para fornecimento de cópia por um prazo mínimo de 12 meses contados a partir da ocorrência. O não cumprimento da lei, deixará o infrator passível de punição. 

Lei ainda determina que as passagens de nível no perímetro urbano deverão possuir sinalização horizontal e vertical providenciadas pela concessionária ferroviária, contendo obrigatoriamente as seguintes formas de sinalização: linha de retenção; faixa contínua; retângulo de advertência/cruz de Santo André; indutor de redução de velocidade; olho de gato (tachão); aviso contendo a inscrição: “Pare, Trem”; sonorizador; poste com placas e sinais luminosos; cancela automática; placas indicativas de velocidade máxima de 40 km/h; e braço aéreo com placas e sinais luminosos em ambos os sentidos da via (cancela). 

Procurada pela reportagem, a RUMO – concessionária que administra a malha ferroviária no município explicou em nota que “a concessionária informa que suas operações seguem todas as normas de segurança vigentes e procuram causar o menor impacto possível à população. As atividades da empresa são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois trata-se de uma concessão federal que segue normas estabelecidas pela União, dentre as quais está a obrigatoriedade do acionamento da buzina. Ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina. É um item indispensável para a segurança do trem, dos veículos e das pessoas que estão próximas à linha. Os maquinistas são periodicamente treinados para seguir corretamente o procedimento desse dispositivo. Ela é sempre acionada nas passagens em nível; nas proximidades de túneis, pontes, viadutos e passarelas; ou quando se identifica qualquer situação de risco. Toda ferrovia de carga funciona 24 horas por dia e os horários de circulação dos trens dependem das operações de carregamento e descarregamento, entre outros fatores.”