Claudio Giolo, de 62 anos, foi multado duas vezes, no período de três dias, e teve autorização de trabalho suspensa após fiscalização encontrar descarte irregular de bagaço da cana-de-açúcar. Assunto ainda será discutido posteriormente.
Jorge Honorio – jorgehonoriojornalista@gmail.com
A situação enfrentada pelo vendedor ambulante, Claudio Giolo, de 62 anos, que comercializa caldo de cana na Avenida República do Líbano, em Votuporanga/SP, há pelo menos 6 anos, veio a público no último final de semana e chegou a repercutir na sessão da Câmara. Vendedor teria sido impedido de trabalhar pela Prefeitura, após a fiscalização multá-lo em mais de R$ 8 mil; o motivo seria o descarte irregular do bagaço da cana-de-açúcar.
O assunto repercutiu na cidade, inicialmente nas redes sociais após um vídeo em que o vendedor aparece acompanhado pelo advogado e ex-vereador Hery Kattwinkel; nas imagens, Giolo lamenta o prejuízo causado pelo tempo com o estabelecimento fechado e fala sobre os produtos parados. “Tô com o material parado. Tenho laranja e tangerina no barracão, e infelizmente eles falaram para mim que eu não poderia continuar trabalhando, que eu estava suspenso das vendas. Agora, fica difícil, eu pago aluguel (…) não sou ladrão, não sou bandido. Conversei com o responsável pelos ambulantes e ele falou que não poderia trabalhar hoje, nem amanhã, até segunda ordem da prefeitura. E aí, como que eu fico, quem vai pagar as minhas contas?”
O motivo que levou à suspensão da autorização de trabalho do ambulante teria sido o descarte irregular do bagaço da cana-de-açúcar, material encontrado próximo do ponto comercial de Giolo, que fica ao lado de uma reserva ambiental. Na tarde do dia 26 de abril, o comerciante teria sido questionado sobre o montante de bagaço de cana no local e acabou multado em R$ 7.585,16; em seguida, o ambulante teria realizado a retirada do material.
No entanto, três dias depois, em 29 de abril, a fiscalização voltou ao local e encontrou bagaço de cana-de-açúcar novamente e após questioná-lo, Giolo teria explicado aos fiscais, que faria uma retirada única, no final de semana, porém, acabou multado em mais R$ 606,00. Junto com a autuação, teria vindo também a suspensão da permissão de trabalho.
No início da semana, Kattwinkel falou ao Diário, sobre a situação enfrentada por Claudio Giolo. “Em tempos tão difíceis, inclusive de pós-pandemia, onde muitos comerciantes tiveram que ficar em casa e agora estou tendo a oportunidade de trabalhar; e você multar um comerciante, pai de família, em R$ 7,5 mil e proibi-lo de trabalhar, mesmo sabendo que essa proibição vai fazer com que ele não consiga pagar essa multa. É um ato covarde. É um ato de insensibilidade até mesmo de um gestor público que tem que levar em consideração as questões sociais. Votuporanga saiu recentemente em notícias que é uma das cidades com o maior desemprego da década. Muita gente desempregada e com o desemprego acabam migrando para a informalidade, ou até mesmo, para autônomos; e você proíbe um pai de família de garantir o sustento da sua família? Isso aí é covarde. Nós vamos tomar as medidas necessárias de recurso administrativo, e se for o caso, vamos entrar, inclusive, com ação judicial para garantir o direito que cada trabalhador tem de levar para sua casa o sustento de sua família”, afirmou.
Contudo, uma decisão liminar da Justiça de Votuporanga, assinada pelo juiz de Direito Camilo Resegue Neto, nesta sexta-feira (6.mai), garantiu a volta do comerciante ao trabalho, ao menos, enquanto não há uma decisão definitiva para o caso.
No texto, o magistrado pontua que “… o local está integralmente limpo e conservado, não existindo resíduos de descarte.” Em seguida, continua. “Nota-se a probabilidade do direito do autor, pois o artigo 146, parágrafo 4º da Lei municipal 1595 estabelece que a licença do vendedor será cancelada na terceira reincidência. Ocorre que, a princípio, não restou configurada terceira reincidência nos autos. Uma reincidência pressupõe duas práticas de infração, portanto para três reincidências são necessárias quatro infrações. O autor teria praticado infrações em apenas dois dias (26/04 e 29/04), portanto reincidiu apenas uma vez. Neste caso, não se pode computar, para reincidência, as duas infrações distintas cometidas no mesmo dia, pois deve-se levar em consideração a autuação como um todo. Se o autor foi surpreendido cometendo, em tese, duas infrações no mesmo dia, num intervalo de cinco minutos, logicamente não pode ser considerado reincidente quanto à segunda. Somente ficou configurada a primeira reincidência no dia 29/04.”
Ainda na decisão, Camilo Resegue Neto detalhou. “Portanto, até que a questão seja melhor discutida nos autos, torna-se de rigor o deferimento da liminar. Também caracterizado o receio de dano, considerando que se presume que a atividade do autor é necessária à sua subsistência.”
O juiz determinou que a Prefeitura fosse comunicada da decisão e orientou o comerciante. “Por sua vez, o autor deverá manter o local limpo e conservado, sem descarte em terrenos ou reservas ambientais, sob pena de revogação da tutela antecipada.”
Quanto às multas, valores devem ser discutidos em juízo.
Repercussão na Câmara
O assunto envolvendo o comerciante foi levado para a 15ª sessão ordinária, na última segunda-feira, pelo vereador Cabo Renato Abdala (Patriota); além de Abdala, Jura (PSB) também falou sobre o assunto e chegou a sugerir que a legislação que rege multas em âmbito municipal fosse revista.