Justiça de MG absolve homem acusado de estupro de menina de 12 anos e gera revolta

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Justiça de MG absolve homem acusado de estupro de menina e gera revolta - Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça alegou “caso peculiar” e formação de núcleo familiar para absolver réu de 35 anos; Ministério Público deve recorrer da decisão.


A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, gera indignação e intensos debates jurídicos em Minas Gerais. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformando o entendimento sobre um caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O réu mantinha um relacionamento com a adolescente, o que, conforme a legislação federal vigente desde 2009, configura crime de estupro de vulnerável. Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento ou de autorização familiar, uma vez que a vítima não possui maturidade legal para decidir sobre o ato.

Argumento de ‘caso peculiar’ e costumes locais

O acórdão do Tribunal de Justiça fundamentou a absolvição sob o argumento de que o relacionamento era de conhecimento da mãe da vítima e ocorria de forma consensual, sem o uso de violência. Para os magistrados que votaram pela absolvição, a situação configurava a formação de um “núcleo familiar”, o que tornaria o caso uma exceção à regra geral.

O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, utilizou o conceito jurídico de distinguishing (distinção). Ele alegou que as características específicas deste processo permitiam uma decisão diferente da prevista na lei estrita. Em seu voto, o magistrado mencionou o “costume mantido na cidade” e afirmou que a vítima já possuía experiências anteriores, o que, na visão do relator, afastaria a condição de vulnerabilidade.

O voto foi acompanhado integralmente pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Com a decisão, a mãe da adolescente, que respondia por conivência no crime, também foi absolvida. O homem, que cumpria prisão preventiva, foi colocado em liberdade na última semana.

Divergência judicial e reação de órgãos de proteção

A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou o único voto contrário à absolvição. Em sua fundamentação, a magistrada reforçou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não admite interpretações baseadas em comportamento ou histórico da vítima.

Especialistas e órgãos de proteção à infância reagiram com preocupação. Fernando Magno, diretor da Rede Nacional de Conselheiros Tutelares, classificou a decisão como um “retrocesso civilizatório”. Segundo ele, utilizar o argumento de “núcleo familiar” como escudo para uma violação de direitos abre brechas perigosas para outros crimes contra crianças e adolescentes.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que está analisando o acórdão para adotar as providências processuais cabíveis e deve recorrer da decisão nas instâncias superiores. A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares também prepara uma petição com o apoio de profissionais da assistência social e da sociedade civil para tentar reverter o desfecho do caso. A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável varia de 10 a 18 anos de reclusão.

*Com informações da Band