A decisão atende à seguradora Allianz S/A, contratada pelo estabelecimento, onde em janeiro de 2023, o veículo deixou a área de abastecimento sem desconectar a mangueira, causando danos na bomba.
A Justiça de Votuporanga/SP condenou A.C. de O.S., a pagar R$ 12.080,00 à seguradora Allianz S/A. A decisão foi tomada na 3ª Vara Cível e se refere a um incidente em que a motorista, que é proprietária de um Ford/Fiesta, danificou uma bomba de combustível em um posto de combustível no dia 11 de janeiro de 2023.
A seguradora alegou que a motorista não esperou a conclusão do abastecimento e saiu do local com a mangueira da bomba ainda conectada ao veículo, o que causou a queda e a danificação do equipamento. Como o posto de combustível era um cliente segurado, a Allianz o indenizou e, em seguida, entrou com uma ação para reaver o valor.
Decisão judicial
Em sua defesa, A.C. de O.S., alegou que sua mãe, que estava dirigindo o carro, havia sido liberada pelo frentista após o pagamento. Ela argumentou que o funcionário se distraiu para atender outros veículos e esqueceu de retirar a mangueira, e que a responsabilidade seria do posto.
O juiz Camilo Resegue Neto indeferiu a prova testemunhal, já que as testemunhas indicadas (a mãe da ré e o proprietário do posto) seriam partes interessadas. Ele considerou as imagens das câmeras de segurança do posto como prova suficiente para o caso.
Na sentença, o magistrado considerou que a culpa foi da motorista, independentemente do momento em que o pagamento foi feito. O juiz concluiu que, se o pagamento foi antes do abastecimento, a motorista deveria ter esperado o frentista. E se o pagamento foi depois, ela deveria ter verificado se a mangueira já tinha sido removida. O juiz frisou que a motorista poderia ter visto a mangueira pelos espelhos retrovisores, e que “é senso comum que ocorre em postos de gasolina que a bomba fica programada para abastecer a quantidade pleiteada pelo consumidor, e nesse meio tempo os frentistas vão abastecer outros veículos”.
Com base nessa análise, o juiz considerou que houve negligência por parte da motorista, condenando-a a reembolsar o valor pago pela seguradora. O montante será corrigido e acrescido de juros. A.C. de O.S., também terá que pagar as custas do processo e os honorários advocatícios da seguradora.