Justiça aprova candidatura de Itamar Borges para prefeito de Rio Preto; não há hipóteses suficientes para inelegibilidade 

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Itamar Borges é candidato à Prefeitura de São José do Rio Preto — Foto: Divulgação

O pedido de impugnação do candidato foi feito pelo Ministério Público, em 26 de agosto de 2024. A decisão da Justiça Eleitoral saiu na quinta-feira (12); cabe recurso.


Após analisar o pedido de impugnação da candidatura de Itamar Borges (MDB) à Prefeitura de São José do Rio Preto/SP, a Justiça Eleitoral constatou que não há hipóteses suficientes para a inelegibilidade do candidato. A decisão foi emitida na quinta-feira (12.set); cabe recurso.

Sendo assim, Borges permanece na disputa eleitoral. O pedido de improbidade administrativa foi feito pelo Ministério Público (MP), em agosto de 2024. Após analisar os documentos, a juíza eleitoral, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, determinou que a situação de Borges é considerada legal e deferiu a candidatura do mesmo.

Ainda segundo a sentença, o pedido de impugnação não reúne provas suficientes para a inelegibilidade do candidato.

A decisão foi emitida em primeira instância. O MP recorreu e o pedido foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, no momento, isso não impede que Itamar continue em campanha.

Pedido de impugnação

No documento, o Ministério Público (MP), por meio do promotor, Fábio José Mattoso Miskulin, alegou que Itamar foi condenado à suspensão dos direitos políticos por meio de um processo da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, em decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na data de 12 de setembro de 2016, por ato doloso de improbidade administrativa que ocasionou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ainda segundo o pedido de impugnação, Itamar foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além de multa civil no valor de R$ 75.785,80 correspondente a todo valor de dano sofrido.

A condenação diz respeito ao período em que Itamar Borges foi prefeito de Santa Fé do Sul, em 2001. 

*Com informações do g1

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