
Prefeito de Votuporanga salientou que a iniciativa, embora motivada por “bons propósitos”, é incompatível com a ordem constitucional. Decisão acompanha outro veto recente e de projeto semelhante, o que previa à classificação indicativa para eventos.
Jorge Honorio
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O Diário Oficial Eletrônico do Município, desta terça-feira (23.set), trouxe a decisão do prefeito de Votuporanga/SP, Jorge Seba (PSD), de vetar integralmente o Projeto de Lei nº 106/2025 que “dispõe sobre a proibição de qualquer prática de adultização e sexualização de crianças em eventos públicos e privados realizados com apoio, financiamento, permissão ou promoção do Município e dá outras providências”. A iniciativa do vereador Dr. Leandro (PSD) foi aprovada por unanimidade na Câmara, na sessão ordinária do último dia 2 de setembro.
O texto do projeto de lei estabelecia restrições a práticas que pudessem expor crianças a roupas, linguagens e comportamentos típicos de adultos, além de danças, músicas, encenações ou expressões de conotação erótica. Também ficariam vedadas apresentações com trajes considerados inadequados, músicas que fizessem apologia ao sexo, drogas ou violência, bem como performances que promovessem erotização precoce.
O projeto previa sanções para os organizadores de eventos que descumprissem a lei, variando de uma simples advertência à multa de até mil UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, aproximadamente R$ 5 mil, suspensão do alvará de funcionamento e a proibição de receber apoio público por até dois anos.
Na mensagem do veto encaminhado à Câmara, o chefe do Poder Executivo pontuou que “a despeito dos bons propósitos que motivaram a iniciativa, o projeto de lei em questão é incompatível com a ordem constitucional vigente, posto que viola o pacto federativo no tocante a repartição constitucional de competências, nos termos dos arts. 22, XXIV, 24, XV, e 30, I e II, todos da Constituição Federal.”
Em seguida, o texto embasa a decisão de Jorge Seba com trecho da Constituição Federal e de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em municípios com iniciativas semelhantes, além de reiterar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já contempla normas sobre a proteção de menores contra exploração e exposição a conteúdos eróticos ou sexuais, incluindo a previsão de infrações administrativas e delitos relacionados ao tema. Ainda no despacho, citou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que reforçam a centralidade do tema como questão de interesse nacional.
O veto foi encaminhado à Câmara Municipal, que deve colocá-lo em pauta para que os vereadores possam decidir em plenário, se acatam a decisão do prefeito ou derrubam o veto. Vale ressaltar que, a derrubada do veto só é possível mediante maioria absoluta dos votos, caso contrário, o veto será mantido e o projeto arquivado.
Veto de projeto similar
No último dia 8 de setembro, durante a 31ª sessão ordinária, os vereadores acataram por ampla maioria, o veto do prefeito Jorge Seba ao projeto de lei de autoria da vereadora Natielle Gama (Podemos), que buscava tornar obrigatória a divulgação da classificação indicativa em eventos culturais e diversões públicas no município.
As justificativas para o veto foram similares: “A despeito dos bons propósitos que motivaram a iniciativa, o projeto de lei em questão é incompatível com a ordem constitucional vigente, posto que viola o pacto federativo no tocante à repartição constitucional de competências”, afirmou o chefe do Executivo.
A manutenção do veto deixou sequelas e abriu espaço para comentários jocosos de vereadores sobre a mudança de voto na Casa, sempre que uma iniciativa for vetada no Paço Municipal.